Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

AV1 Resumo Direito Constitucional III

Por:   •  17/4/2018  •  7.662 Palavras (31 Páginas)  •  427 Visualizações

Página 1 de 31

...

“Princípios são pautas genéricas, não aplicáveis à maneira de “tudo ou nada”, que estabelecem verdadeiros programas de ação para o legislador e para o intérprete. Já as regras são prescrições específicas que estabelecem pressupostos e consequências determinadas. A regra é formulada para ser aplicada a uma situação especificada, o que significa em outras palavras, que ela é elaborada para um determinado número de atos ou fatos. O princípio é mais geral que a regra porque comporta uma série indeterminada de aplicações. Os princípios permitem avaliações flexíveis, não necessariamente excludentes, enquanto as regras embora admitindo exceções, quando contraditadas provocam a exclusão do dispositivo colidente.”

“Um sistema só de regras geraria um ordenamento rígido e fechado, exigindo uma quantidade absurda de comandos para atender às necessidades naturalmente dinâmicas da sociedade. Por sua vez, um ordenamento jurídico exclusivamente principiológico produziria insegurança, haja vista o elevado grau de abstração dos princípios, voltados de modo secundário à prescrição de comportamentos.”

O ordenamento jurídico é composto por previsões distintas que ora qualificam valores, ora qualificam condutas. Daí as noções básicas sobre os princípios e as regras. Os conceitos, entretanto, não possuem fronteiras rígidas ou estanques, considerando que o objeto do Direito é único e indivisível. Assim, toda regra deve contemplar um princípio. E todo princípio deve ter ínsito um certo grau de regramento e força normativa, conforme evolução histórica considerada.

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

TRIBUTO: é toda prestação pecuniária (dinheiro) compulsória (obrigatória) em moeda que não constitua sanção de ato ilícito. (Tributo não é multa).

Instituído por lei, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada . (lançamento)

Espécies Tributárias: Teoria Pentapartida (5 espécies tributárias).

- Impostos (tributos de forma expressa art 145)

- Taxas (tributos de forma expressa art 145)

- Contribuições de melhorias (tributos de forma expressa art 145)

- Empréstimos compulsórios – art 148 CF

- Contribuições (sociais) Ex: Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

OBS: Imposto é tributo, mas nem todo tributo é imposto.

OBS 2: Lei Complementar irá dispor sobre normas tributárias.

CTN -> Lei 5.176/66 -> Lei anterior a Constituição. Pela teoria da recepção o CTN apesar de ser originariamente Lei Ordinária, foi recepcionado como Lei Complementar (pois há compatibilidade material). Além disso, se não houver lei posterior, será utilizada a lei anterior que não seja incompatível.

- PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS (ART 150 CRFB/88)

Art. 145.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (Princípio da Personalização dos Impostos (ex. IPVA) e Princípio da Capacidade Contributiva).

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (Princípio da Legalidade Tributária)

(não servem para todos os tributos.) Exceções:

- Imposto sobre importações

- Imposto sobre exportações

- IPI - Imposto sobre produtos Industrializados

- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão

...

Baixar como  txt (54.9 Kb)   pdf (114.6 Kb)   docx (45 Kb)  
Continuar por mais 30 páginas »
Disponível apenas no Essays.club