ASPECTOS JURÍDICOS DO ESTATUTO DA CIDADE NA BUSCA PELA EFETIVIDADE DE UM MEIO AMBIENTE URBANO SAUDÁVEL NO MUNÍCIPIO DE AMERICANA .
Por: Sara • 24/11/2018 • 13.989 Palavras (56 Páginas) • 468 Visualizações
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Os temas que abrangem o Meio Ambiente estão se tornando cada vez mais populares, isso acontece devido a inúmeros problemas que vem acontecendo pela falta de importância que esse tema tinha há até alguns anos atrás. Isso tem ocorrido desde a década de sessenta do século passado.
É importante frisar que temos regulamentações em nossa Constituição Federal que visam o Meio Ambiente, e além do mais, essas regulamentações exigem outras regulamentações para municípios. São normas jurídicas com temas recorrentes e de competência concorrente entre os diferentes entes da Federação, sempre com a intenção de que se tenha uma proteção ao interesse social.
Para a autora Carmem Patrícia Coelho Nogueira:
O bem ambiental, por ser patrimônio social do povo, é de toda a coletividade, que é detentora do direito de usá-lo de modo responsável, devendo preservá-lo, não podendo destruí-lo, não só para o presente, mas para as futuras gerações. Nem mesmo o poder público tem o direito de dispor livremente dos bens ambientais, muito menos destruí-los, a qualquer pretexto, sendo mero gestor deste patrimônio coletivo. (CONJUR, 2017).
O tema, tratado no presente trabalho, que versa sobre os aspectos jurídicos do estatuto da cidade na busca pela efetividade de um meio ambiente urbano saudável no munícipio de Americana, busca de maneira ampla, mas sistemática, demonstrar o Estatuto da Cidade dando prioridade no Plano Diretor da cidade de Americana, além disso, busca trazer definições de todos os conceitos narrados.
Destaca-se uma problemática específica na preocupação da efetividade da aplicação de tais normas jurídicas em prol dos interesses coletivos em Americana.
Diante disso, surge a seguinte indagação: Como estão sendo tratados os aspectos jurídicos do estatuto da cidade na busca pela efetividade de um meio ambiente urbano saudável no munícipio de Americana?
No primeiro capítulo busca-se a introdução pertinente ao trabalho, trazendo conceitos acerca do Meio Ambiente na Constituição Federal de 1988, sua evolução histórica, bem como, noções gerais acerca da Constituição Federal de 1988.
No segundo capítulo serão desenvolvidos os temas que abordam o Plano Diretor como um todo, trazendo conceitos e definições, também está presente uma breve consideração acerca do meio ambiente artificial.
O terceiro capítulo narra acerca dos aspectos jurídicos e a efetividade no meio nas políticas públicas, narrando todas as ações em que a cidade de Americana realiza e participa no que tange o Meio Ambiente.
O quarto capítulo trata exclusivamente do Plano Diretor de Americana e o Estatuto da cidade, trazendo conceitos de ambos os assuntos, além disso, considerações e atualizações do Plano Diretor no Município de Americana.
Desta feita, irá se discorrer sobre relevantes aspectos jurídicos do ordenamento brasileiro que são, logicamente, aplicáveis ao Município de Americana.
CAPÍTULO 1 - O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Neste capítulo serão apresentados conceitos que estão contidos na Constituição Federal de 1988, voltado para as regulamentações nela existentes e especificas ao meio ambiente. Também será tratado brevemente sobre a evolução histórica da legislação que protege o meio ambiente.
- EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A preocupação com o meio ambiente data de pouco mais de cinquenta anos, o que pode ser considerado recente em face do tempo que a espécie humana está no Planeta. Antes o meio ambiente era considerado um recurso inesgotável, no qual todos usufruíam sem quaisquer preocupações, porém, esse fato começou a mudar entre a década de 1960 e 1970.
Nesse período começaram a surgir às primeiras indagações sobre conservação e proteção acerca do meio ambiente, porém, antes disso surgiram no Brasil alguns decretos que regulamentavam princípios ambientais, como o Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934– Código das águas e que de acordo com a Revista Globo Rural:
É uma legislação que existe desde 1934 no Brasil e visa, sobretudo, proteger a qualidade das águas. Foi criado a partir do Decreto Federal 24.643, de 10 de julho de 1934. Ainda em vigor, o Código das Águas determina que “são expressamente proibidas construções capazes de poluir ou inutilizar para o uso ordinário a água do poço ou nascente alheia a elas preexistentes”, devendo ser demolidas as obras irregulares. (Revista Globo Rural).
Um grande marco para o Brasil em relação à proteção ambiental ocorreu em 1972, na conferência de Estocolmo, que ocorreu na Suécia. Essa conferencia teve a participação de 113 países, inclusive o Brasil esteve presente.
Na conferência de Estocolmo, foram discutidas várias questões ambientais, entre eles podemos citar a criação do Plano de Ações para o Meio Ambiente, no qual estabelecia fundamentos para haver uma boa relação entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente. Além disso, foi criado a Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano, no qual contam com 26 princípios (Direitos Humanos USP, 2017), abaixo os princípios transcritos e comentados:
Princípio 1
O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.
Há uma constante preocupação de que os atos de preservação ambiental sejam contínuos e, para uma recuperação do que foi degradado, mas, acima de tudo, para que essa preservação se perpetue para as futuras gerações. Não se trata de simples norma de conteúdo programático, mas sim necessária para que haja um mundo melhor para todos no futuro. As políticas públicas passam a abarcar, também, pensamentos acerca do meio ambiente. Eis o motivo de que se tem a partir daí a preocupação com o meio ambiente urbano e respectivas regulamentações.
Princípio 2
Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais
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