ASPECTOS DA PROFISSÃO DE AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
Por: Bruno Lopes • 17/7/2019 • Bibliografia • 1.678 Palavras (7 Páginas) • 529 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 2
2. PERFIL DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO 3
3. QUALIDADE, ATITUDES E CONDUTAS NECESSÁRIAS 3
4. PRINCIPIOS ÉTICOS APLICADOS À ATIVIDADE DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO 4
5. ATRIBUIÇÕES GERAIS DO AGENTE 5
6. PROIBIÇÕES 7
7. DESCRIÇÃO DETALHADA DA FUNÇÃO 8
- INTRODUÇÃO
O homem é um animal social e, para a manutenção da paz e da ordem, é necessário um controle comportamental por meio do estabelecimento de regras, por essa razão, comportamentos fora do preceituado são punidos. O processo de ressocialização do indivíduo em condições de privação da sua liberdade envolve diversas variáveis determinantes de sua ressocialização/reintegração. Nesse contexto, merece destaque a função desempenhada pelo Agente de Ressocialização, na medida em que podem contribuir com maior ou menor grau de eficiência com a reintegração/ressocialização do preso. Para a manutenção da ordem na sociedade é necessário que os indivíduos se submetam a padrões de comportamento em conformidade com os princípios e as regras estabelecidas. Os indivíduos que apresentam comportamento desviante do preceituado são compelidos a cumprir com o seu papel na sociedade por meio do controle social, que é exercido por diversos órgãos ou agentes e um dos processos e o manual de conduta aplicado por cada empresa.
PERFIL DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
- Possuir segurança e independência afetivo-emocional;
- Capacidade de oferecer atendimento cortês ao público e desenvolvimento de relações interpessoais construtivas no ambiente de trabalho.
- Ter controle satisfatório de impulsos e perspicácia na observação;
- Capacidade de adaptação ao meio, às normas, às regras e à hierarquia; lidar com equidade e firmeza perante as situações de crise e stress.
QUALIDADE, ATITUDES E CONDUTAS NECESSÁRIAS
APTIDÃO: relacionar-se com pessoas;
HONESTIDADE: íntegro em suas ações e capacidade de discernimento;
RESPONSABILIDADE: comprometido com o trabalho e a instituição;
INICIATIVA: capaz de propor ou empreender ações iniciais e principiar conhecimentos;
DISCIPLINA: capaz de receber, observar e executar ordens, serviços ou normas legais;
LEALDADE: fiel aos seus compromissos e honesto com seus pares;
EQUILIBRIO EMOCIONAL: detenha estabilidade mental e que suas ações sejam comedidas e prudentes;
AUTORIDADE: exercer o encargo, submetendo-se as leis e executando-as com competência e respeito aos subordinados;
LIDERANÇA: representar um grupo, ser motivado e motivador;
FLEXIBILIDADE: atuar com bom senso e transigência a serviço do bem comum;
CRIATIVIDADE: capacidade de criação e inovação para superar as adversidades;
EMPATIA: se colocar no lugar do outro, antes de uma decisão importante;
COMUNICABILIDADE: que se comunique de forma, clara e objetiva;
PERSEVERANÇA: firme e constante em suas ações e ideais.
PRINCIPIOS ÉTICOS APLICADOS À ATIVIDADE DO AGENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO
- A atuação deve ser pautada no respeito aos direitos humanos e na dignidade da pessoa humana, nos termos da Lei.
- Manter-se probo e honesto no exercício das atividades, zelando pela instituição, denunciando e afastando-se da ineficiência e da corrupção;
- Manter atitudes coerentes e postura retas no ambiente profissional;
- Conduzir-se com ética e moral;
- Respeitar os princípios;
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Eficiência;
- Proporcionalidade;
- Universalidade;
- Urbanidade;
- Companheirismo;
ATRIBUIÇÕES GERAIS DO AGENTE
- Promover a segurança, vigilância e fiscalização do custodiado, mantendo a disciplina entre os presos e o bom andamento da execução penal. Inspecionar, revistar e escoltar os custodiados, zelando pela ordem e integridade física, moral e mental deles, assim como executar as ordens recebidas, zelando pelo bem do estabelecimento penal;
- Cumprir a Lei;
- Levar as queixas, solicitações dos custodiados a chefia imediata para aprimorar a eficiência no tratamento penal;
- Vigiar e escoltar os custodiados nas dependências do estabelecimento penal, fiscalizando a movimentação, zelando pela segurança e disciplina;
- Participar das propostas para definir a individualização de pena, objetivando a adaptação do custodiado e a reinserção social;
- Efetuar revista pessoal, em mantimentos e de objetos e geral;
- Fiscalizar e revistar as dependências do estabelecimento penal, observando os custodiados com a finalidade de detectar problemas e situações anormais;
- Inspecionar as celas e as demais instalações físicas, revistar os custodiados, apreender objetos ilícitos e/ ou não permitidos;
- Escoltar os custodiados que forem encaminhados para atendimento técnicos ou especializados, oficinas profissionalizantes, posto de trabalho e escola dentro do estabelecimento penal;
- Realizar a escolta extramuros, em cumprimento à ordens judiciais ou em casos autorizados legalmente pela direção do estabelecimento penal;
- Acompanhar pessoas que têm acesso ao estabelecimento penal, abrindo as celas quando autorizado;
- Receber os custodiados e orientá-los quanto às normas disciplinares do estabelecimento penal e alojá-los;
- Realizar a contagem ou chamada dos custodiados;
- Orientar e fiscalizar a distribuição de refeição;
- Comunicar a chefia as ocorrências durante seu turno de trabalho de acordo com as normas do estabelecimento penal;
- Controlar o uso de ferramentas e materiais nas oficinas de trabalho;
- Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor do estabelecimento penal, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores e de interesse da administração pública;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos equipamentos e dos instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia imediata os serviços de manutenção sempre que se fizerem necessário;
- Observar as atividades individuais e coletivas dos custodiados, inclusive durante as visitas;
- Executar outras tarefas corretadas com a formação, com a função e com a área de atuação;
- Realizar ronda noturna conforme a escala;
- Escoltar autoridades e membros da sociedade civil devidamente autorizados;
PROIBIÇÕES
- Afastar-se do local de trabalho ou do posto de serviço sem prévia autorização do superior imediato;
- Divulgar informações sigilosas, bem como tecer comentário pejorativo à instituição e servidores;
- Apresentar-se ao serviço com vestuário inadequado ao decoro do ambiente penal;
- Efetuar ao intermediar qualquer tipo de transação comercial, serviços ou favores aos custodiados ou seus familiares;
- Realizar quaisquer atividades que possam desviar a atenção durante o período de trabalho;
- Apresentar-se fora do expediente de trabalho em locais públicos utilizando viaturas, uniformes, equipamentos, de modo a comprometer a imagem da categoria e da instituição;
- Confeccionar, vender uniforme sem a devida autorização;
- Retirar qualquer material ou utensilio para interesse particular;
- Solicitar benefícios junto aos internos;
- Fazer qualquer tipo de comentário maldosos a respeito do cliente ou do posto de serviço;
- Porta qualquer objeto ilícito dentro da Unidade Prisional;
- Apresentar-se ao local de trabalho sem as seguintes condições:
- Apresentação pessoal adequada;
- Uniforme adequados;
- Controle emocional adequado.
- Apresentar-se alcoolizado (a), ou sob efeito de substancias químicas que alterem o comportamento.
- Desviar-se de sua disciplina moral, ética e profissional;
- Desviar-se de sua boa conduta de relacionamento interpessoal para com os colegas de trabalho, Supervisor, Gerentes e Internos;
- Fumar durante o expediente de trabalho e nos postos de serviços;
- Levar e permanecer com acompanhantes no posto de serviço;
- Comercializar (vender ou comprar) produtos de qualquer natureza;
- Fornecimento de qualquer material ilícito para os internos ou documentação sem autorização previa da direção.
Nota: Na ocorrência de qualquer um dos itens citados acima o colaborador estará sujeito as sanções disciplinares ou até demissão por justa causa de acordo com a CLT.
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