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ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO

Por:   •  6/5/2018  •  1.418 Palavras (6 Páginas)  •  366 Visualizações

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...

buscará compreender o procedimento monitório e o conceito de

prescrição.

Já o último capítulo, analisará qual o prazo prescricional a ser aplicado na

ação monitória com fincas em duplicata.

Cabe ainda expor, que para o presente estudo será observado o

procedimento monográfico e o método de abordagem dedutivo.

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CAPITULO I

ESCORÇO HISTÓRICO E CONCEITUAL DA DUPLICATA

1.1 Histórico e conceito da duplicata

Como o escopo do presente trabalho é estudar o prazo prescricional a ser

aplicado na Ação Monitória fundamentada em duplicata, inicialmente cabe delinear

sucintamente o histórico e o conceito deste título de crédito.

Deste modo, Requião (2010) informa que a duplicata surgiu no Brasil. E

nesse mesmo sentido, Borges apud Tomazette (2009, p. 263) enfatiza: “A duplicata

é um título de crédito genuinamente brasileiro, cuja origem remonta o art. 219 do

Código Comercial, que, todavia, permaneceu letra morta na prática do comércio,

durante o século XIX”.

Observa-se então que a duplicata, título brasileiro, era pouco utilizada

quando da sua criação.

Outrossim, Tomazette (2009) aduz que o referido título de crédito,

posteriormente passou a ser mais utilizado, porém no âmbito fiscal.

Entretanto, a duplicata não prevaleceu com cunho eminentemente fiscal.

É o que preconiza Requião (2010, p. 610):

Após a Revolução de 1964, na onda legiferante que se lhe sucedeu,

pretendeu o Governo reformar a legislação, tendo baixado o DecretoLei n. 265 de 28 de fevereiro de 1967. Sua vigência, porém, dadas as

reações que provocou, foi suspensa por diversas vezes, tendo por

fim sido revogada pela nova Lei de Duplicatas, Lei nº 5.474, de 18 de

julho de 1968, modificada pelo Decreto-lei nº436, de 27 de janeiro de

1969.

Deste modo, depois do momento revolucionário as duplicatas passaram a

ter guarida legal correspondente a Lei n. 5.474 de 18 de julho de 1968.

É esta Lei, consoante elucida Tomazette (2009), que disciplina as

duplicatas nos dias atuais.

Assim, Tomazette (2009, p. 267) conota: “No seu atual estágio evolutivo,

a duplicata possui lei própria que é a Lei nº 5.474/68. Todavia, tal lei possui apenas

28 artigos, não sendo capaz de disciplinar integralmente o instituto das duplicatas”.

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Logo, observa-se que embora a duplicata tenha uma disciplina legal

própria, não são todos os aspectos concernentes a ela que estão disciplinados na

referida Lei, sendo portanto uma legislação falha.

Por continuidade, Tomazette (2009, p. 267) aduz “[...] em seu art. 25,

determina que devem ser aplicados à duplicata no que couber, os dispositivos da

legislação sobre emissão, circulação, e pagamento das letras de câmbio”.

Mediante isso, a legislação que disciplina letra de câmbios é aplicada, em

alguns aspectos, subsidiariamente as duplicatas. Mas se tratam de aspectos

materiais, tal qual a emissão, e não de outros aspectos, como o prazo que é o objeto

de estudo do presente trabalho.

Desta feita, realizados os comentários necessários acerca da história da

duplicata, passa-se a análise do conceito do referido título de crédito.

Consoante se relatou no contexto histórico das duplicatas, ela é um título

eminentemente brasileiro. Outrossim, podem ser encontrados na doutrina pátria

vários conceitos para a mesma. Desta forma, busca-se aqui apresentar alguns

deles.

Ao tratar da duplicata, Ascarelli apud Martins (2001, p.146) a conota

como: “título príncipe do direito brasileiro”.

Segundo, Requião (2010, p. 612):

Com a extração da Fatura de venda o vendedor poderá sacar uma

duplicata correspondente, para circular como título de crédito. Esse

título é a duplicata comercial ou duplicata

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