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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

Por:   •  20/3/2018  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  415 Visualizações

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IV) DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

O artigo 527, III, do Código de Processo Civil autoriza o relator a conceder tutela antecipada recursal no Agravo de Instrumento, na hipótese de existência de lesão grave de difícil reparação.

No presente caso, o fundamento é relevante, pois foi rejeitada Exceção de Pré-Executividade, sendo que os Excipientes são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da Execução Fiscal nº ..., conforme demonstrado anteriormente.

Além disso, caso não seja concedida a medida, o Agravante sofrerá dano grave já que sofrerá constrição de bens no decorrer da Execução, gerando uma grande perda patrimonial.

V) DOS REQUERIMENTOS

Desde logo, requer a concessão da tutela antecipada recursal, para evitar que os Agravantes sofram constrição patrimonial por uma Execução da qual são partes ilegítimas.

Requer que o presente Agravo de Instrumento seja conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de receber a Exceção de Pré-Executividade, reconhecendo a ilegitimidade dos Agravantes.

Por oportuno, requer a condenação da parte Agravada ao reembolso das custas do presente recurso, em conformidade com o artigo 20, §1º, do Código de Processo Civil.

Informa que estão constituídos nos autos, nos termos do artigo 524, III, do Código de Processo Civil, os seguintes advogados (nomes, endereços e inscrições na OAB).

Informa que cumprirá o requisito do artigo 526 do Código de Processo Civil, juntando cópia do presente Agravo de Instrumento e o comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de 3 dias, sob pena de não conhecimento.

Este Agravo de Instrumento cumpri o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil, sendo instruído com as seguintes cópias:

a) obrigatórias (decisão agravada, certidão de intimação da decisão agrava e procurações);

b) facultativas (outras cópias para o julgamento de mérito recursal).

Ressalta que segue acostada a guia do preparo, conforme artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil, sendo o caso de recebimento do Agravo de Instrumento com a determinação para a intimação da Agravada para que apresente sua resposta ao recurso, no prazo legal, conforme determina o artigo 527, V, do Código de Processo Civil.

Termos em que,

pede deferimento.

Local, data.

Advogado (a)

OAB/ ... nº ...

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