A (im)possibilidade da inscrição do devedor de alimentos no SPC e SERASA
Por: Hugo.bassi • 25/4/2018 • 9.771 Palavras (40 Páginas) • 522 Visualizações
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Palavras-chave: Alimentos. Projeto de Lei. Órgãos de proteção ao crédito. Pensão alimentícia.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................08
1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
1.1 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
1.2 PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL
1.3 PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE FAMILIAR
1.4 PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS
2 DOS ALIMENTOS
2.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA
2.2 CONCEITO
2.3 PRESSUPOSTOS
2.4 FORMAS DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
2.4.1 Desconto em Folha
2.4.2 Penhora
2.4.3 Prisão Civil
3 A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
3.1 PROJETO DE LEI Nº 7.841/2010
3.2 A EFETIVIDADE DA INSCRIÇÃO NOS SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO NO ADIMPLEMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR
3.3 A NECESSIDADE DA INSCRIÇÃO x SIGILO DAS AÇÕES DE ALIMENTOS
3.4 A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
CONCLUSÃO................................................................................................43
REFERÊNCIAS.............................................................................................45
ANEXO..........................................................................................................50
INTRODUÇÃO
Realizou-se uma análise dentro da ótica do Direito de Família da questão da possibilidade de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito, com enfoque no Projeto de Lei nº. 7841/2010, apresentado na Câmara dos Deputados em Novembro de 2010, como sendo umas das discussões com grande relevância nos dias atuais.
O referido Projeto de Lei dispõe sobre o protesto de dívidas alimentares. Se for aprovado possibilitará a inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
Diariamente, mães ou pais que detêm a guarda de seus filhos e necessitam da pensão alimentícia, seja para complementar a renda, ou porque é a única fonte de renda, lotam as salas da Defensoria Pública dos Estados e os escritórios dos advogados, a fim de obter o sustento das crianças e adolescentes. Analisando o prisma de que os menores de 18 anos têm o direito de receber alimentos dos seus genitores resguardados no Código Civil Brasileiro, é sabido que, por mais que tais direitos estejam expressamente resguardados também na Constituição Federal Brasileira, o inadimplemento dos pais é cada vez maior, devido à possibilidade de conseguirem, de alguma maneira, burlar a lei e escapar da obrigação alimentar. Assim agindo, dificultam o cumprimento da prestação alimentar.
No primeiro capítulo foi analisado os princípios que norteiam os alimentos no atual ordenamento jurídico e no Direito de Família, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, paternidade responsável, solidariedade familiar e igualdade entre os filhos. Tais princípios embasaram os próximos capítulos.
Já no segundo capítulo, foi ressaltado todo o tema que envolve alimentos, desde a sua evolução histórica, conceito e modos de coação para o adimplemento da obrigação alimentar. Porém, o Poder judiciário encontra problemas neste assunto, pois os meios atuais já não são mais suficientes para comportar a demanda que existe de ações tramitando na Justiça.
No terceiro capítulo, analisou-se o Projeto de Lei nº. 7.841/10, que não conflita com os demais ordenamentos jurídicos, podendo ser o devedor incluso apesar de não haver nenhuma Lei expressa. Também foi realizada uma breve análise se ele não conflita com o segredo de justiça constante nos processos de Direito de Família.
Para a realização deste trabalho, utilizou-se o método dedutivo, por meio da pesquisa bibliográfica, apresentou-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade de inserção do nome do devedor de alimentos nos órgãos de Proteção ao Crédito com base nos princípios norteadores expressos no primeiro capítulo.
Ressalta-se que esta monografia tem como objetivo proporcionar ao leitor um pensamento reflexivo acerca deste novo tema que está possibilitando tanto para credor, como para o judiciário, um novo meio disponível de adimplir uma dívida alimentar, mais rápido e eficiente.
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
- PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O principio da dignidade da pessoa humana, é o princípio norteador e mais importante, inerente a todos os seres humanos, estando consagrado no artigo 1º, III da Constituição Federal, constituindo o critério unificador de todos os direitos fundamentais, o qual todos os direitos do homem se reproduzem, em maior ou menor medida.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;[1]
Tal princípio também encontra respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos, já em seu art. 1º, põe em destaque os dois pilares da dignidade humana, a liberdade e a igualdade de direitos:
Artigo 1º: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade[2].
A dignidade da pessoa humana pode ser percebida como um atributo natural, inerente ao indivíduo, irrenunciável e inalienável, “constituindo o valor próprio
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