A (IM) POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO NA RELAÇÃO CONJUGAL FACE A LIBERDADE DA MULHER.
Por: Juliana2017 • 2/10/2018 • 14.673 Palavras (59 Páginas) • 517 Visualizações
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2.6 Ação Penal 28
CAPÍTULO 3- DIREITO DA MULHER E A VIOLÊNCIA SEXUAL 31
3.1 Evolução legal da igualdade de direitos no Brasil. 32
3.2 Dignidade da pessoa humana e dignidade sexual 36
3.3 Efeitos jurídicos do casamento 38
3.4 Possibilidade de config. do crime de estupro nas relações conjugais 40
3.5 Meios de Provas em relação ao Estupro Marital 43
CONSIDERAÇÕES FINAIS 46
REFERÊNCIAS 48
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INTRODUÇÃO
A presente monografia, sob o tema “A (im) possibilidade jurídica de configuração do crime de estupro na relação conjugal, face à liberdade da mulher”, objetiva uma análise sobre as influências ainda existentes do modelo patriarcal, modelo este em que a mulher não passava de um simples objeto sexual, costume que beneficiava a consumação do crime de estupro, mesmo sendo a vítima consorte do abusador.
Mesmo com a conquista de direitos, ainda há mulheres que sofrem deste e outros males traçados na intolerância e discriminação em favor do seu sexo. De tal modo, surge o problema: Os direitos e deveres próprios ao casamento originados pelo Código Civil evidenciam a importância quanto à decisão da vítima e direito que esta tem sobre seu corpo, buscando, portanto solucionar o seguinte questionamento: É possível a ocorrência de estupro cometido pelo próprio marido na constância do casamento?
Apresenta como metodologia a confecção de pesquisa teórico-dogmática, uma vez que há a necessidade de explicação bibliográfica, principalmente nos capítulos iniciais.
Assim, a natureza de pesquisa do atual trabalho é interdisciplinar, com foco no Direito Civil, Direito Penal e Direito Constitucional.
De tal modo, apresenta como marco teórico o entendimento de Ferraz que explica:
O estupro da mulher casada, praticado pelo marido, não se confunde com a exigência do cumprimento do débito conjugal; este é previsto inclusive no rol dos deveres matrimoniais, se encontra inserido no conteúdo da coabitação, e significa a possibilidade do casal que se encontra sob o mesmo teto praticar relações sexuais, porém não autoriza o marido ao uso da força para obter relações sexuais com sua esposa (...). A violência sexual na vida conjugal resulta na violação da integridade física e psíquica e ao direito ao próprio corpo. A possibilidade de reparação constitui para o cônjuge virago uma compensação pelo sofrimento que lhe foi causado.[1]
Daí em diante, encontra baseamento a confirmação da hipótese que, mesmo com o casamento a mulher tem garantido por lei o direito de dispor de seu corpo e sua liberdade sexual de maneira que melhor entender, uma vez que sendo forçada pelo marido a praticar relações sexuais, será considerado crime de estupro.
Assim sendo, a presente monografia é dividida em três capítulos. O primeiro deles, sob o título de “Evolução histórica”, onde irá explanar sobre as mudanças sofridas ao longo do tempo no Direito de Família, a existência da diferença e subordinação feminina derivadas do modelo patriarcal e a evolução das leis quanto ao crime de estupro.
Já no segundo capitulo, denominado “Evolução do crime de estupro e análise dogmática do tipo penal”, explana sobre toda a evolução do crime de estupro antes e depois do advento da lei 12,015/2009.
Enfim, , o terceiro capítulo “Direito da Mulher e Violência Sexual”, encerra as discussão pretendidas ao dispor sobre o direito das mulheres e a possibilidade de configuração do crime de estupro nas relações conjugais e os meios de prova e confirmação quanto ao estupro marital.
CONSIDERAÇÕES CONCEITUAIS
Tendo em vista a importância da temática sobre o crime de estupro na constância do casamento, praticado pelo marido, é importante uma análise de algumas concepções com o objetivo de uma análise social e cultural do estupro marital no ordenamento jurídico brasileiro, assim como as aplicações das penas no âmbito penal e civil.
Assim, devem ser considerados os seguintes conceitos: “casamento”, “estupro”, a “liberdade da mulher”, o “débito conjugal”
Quanto ao termo casamento, Silvio Rodrigues o conceitua como “um contrato de direito de família com o fim de promover a união do homem e da mulher conforme a lei, a fim de regular suas relações sexuais, cuidarem da prole em comum e prestarem assistência mútua”.[2]
Com o casamento muitos alegam existir o debito conjugal, ou seja, o direito-dever dos cônjuges de cederem seus corpos no intuito de ter satisfação sexual.
É certo que com o casamento civil surgem certas obrigações, no entanto, estas obrigações não podem ferir os direitos a liberdade da mulher e sua autonomia de vontade. Portanto, afirma os dizeres do art. 5º, II, da Constituição Federal que descreve o seguinte: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
Igualmente, é necessário que se entenda o conceito de estupro encontrado no art. 213 do código penal que é definido do seguinte modo: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
CAPÍTULO 1- DIREITO DE FAMÍLIA
Antes de falar sobre o Direito de família é necessário conceituar o termo família.
De acordo com o art. 226, § 4º, da Constituição Federal tem-se a seguinte definição de família: “§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” Logo, família é um grupo de pessoas com relações pessoais e patrimoniais, que resultaram do casamento, união estável e do parentesco.
O direito de família é o ramo do direito que contêm normas jurídicas relacionas à proteção familiar, tratando das obrigações e direitos que advém das relações geradas através do convívio familiar.
Silvio Luís Ferreira da Rocha, assim preleciona: “O Direito de família, por sua vez, pode
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