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A TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO

Por:   •  1/8/2018  •  8.367 Palavras (34 Páginas)  •  243 Visualizações

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of the TST (due to the constitutional declaration of section 71 of Law 8666/93) and the constitutional duty to protect the fundamental rights of outsourced workers. In this sense, this study verified the formal reasoning and material from the Supreme Court decision led to the alteration of Precedent to be studied.

This project makes use of the inductive method. The method in question was used due to the nature of the problem being addressed. Therefore, the consequences of the change of Precedent 331 of the TST in specific cases were analyzed. By this analysis the project tried to verify that the subjective subsidiary accountability of public administration meets the protective principles of labor law. To perform the analysis mentioned this work made use of both documentary research (especially Law 8666/93, the ADC 16 and Precedent 331 of the TST) as the Law literature.

Keywords: Outsourcing. Public administracion. Administrative agreement. 8666 Act. Precedent 331 of the TST. Constitucionality Declaratory Action nº 16. Principles of protection.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 1

2 A TERCEIRIZAÇÃO 1

2.1 Conceito e Histórico: 1

3 A TERCEIRIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1

3.1 Conceito e histórico 1

3.2 A terceirização no setor público e o contrato administrativo: 1

3.3 A evolução da terceirização no setor público no Brasil: 1

3.4 A súmula 331 do TST e a terceirização no Setor Público: 1

4 VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO 1

5 A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA PELO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 1

5.1 A responsabilidade do Estado 1

5.2 O Julgamento da ADC 16 e a responsabilidade da Administração Pública pelos débitos trabalhistas 1

5.2.1 A Ação Declaratória de Constitucionalidade nº16 e a culpa 1

5.3 Os efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 1

6 PENDENCIA SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO NO SETOR PÚBLICO 1

7 CONCLUSÃO 1

REFERÊNCIAS 1

1 INTRODUÇÃO

A terceirização no setor público é um tema de grande importância jurídica e fática. A referida importância se comprova pela expressiva quantidade de reclamações trabalhistas envolvendo contratos de terceirização, com inclusão dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União no polo passivo da reclamação na condição de segunda reclamada. Nesse sentido, essa grande demanda judicial, aliada a não existência de uma lei formal sobre o tema, apontam que a terceirização na Administração Pública é uma questão de interesse público. O é na medida em que coloca em risco a segurança jurídica do ordenamento jurídico nacional. Nesse sentido, fica evidente a necessidade de uma análise detida sobre o tema.

Além disso a terceirização no setor público tem grande importância social. Essa importância deriva de uma percepção fática de que nas repartições públicas brasileiras há grande convivência de servidores públicos, nos moldes do artigo 37 da Constituição Federal, e prestadores de serviço terceirizados. Deriva, ainda, do fato de que estes, mesmo desempenhando funções imprescindíveis para o funcionamento dos entes públicos, têm seu direito de exigir o adimplemento subsidiário de eventuais verbas não pagas por seu empregador limitado pela necessidade de comprovação de culpa por parte da Administração Pública. Ou seja, na atual conjuntura nacional verifica-se a existência de uma mitigação dos princípios trabalhistas protetivos quando o tomador do serviço do empregado terceirizado é a Administração Pública.

Cabe ressaltar que a necessidade de comprovação de culpa para a responsabilização administrativa é decorrente de uma recente alteração no entendimento jurisprudencial. Essa mudança teve como marco uma Ação declaratória de Constitucionalidade cujo número atribuído foi o 16. Esta foi ajuizada pelo governo do Distrito Federal no ano de 2010.

Após o julgamento do ADC nº 16 e o subsequente pronunciamento, por parte do STF, da constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, vedou-se que a Justiça do Trabalho aplicasse a responsabilidade subsidiária à Administração Pública de forma automática, pelo simples inadimplemento das verbas trabalhistas. Esse julgado, por sua vez, culminou na modificação da Súmula 331 do TST, que regula a terceirização no Brasil, no sentido de atribuir à Administração a responsabilidade subsidiária subjetiva no que tange o inadimplemento de obrigações trabalhistas dos funcionários terceirizados que lhe prestam serviço.

Isso posto, dada a pertinência do tema o presente trabalho se propõe a investigar a fundamentação da Decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade número 16. Além disso, visa verificar os impactos da alteração da Sumula 331 do TST no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que tange o Direito Material do Trabalho. Ademais este trabalho busca investigar se o Inciso V da Súmula 331 do TST é suficiente para regular uma relação trilateral tão complexa como a terceirização na Administração Pública.

2 A TERCEIRIZAÇÃO

2.1 Conceito e Histórico:

A terceirização, segundo Alessandra Metzger Felício e Virgínia Leite Henrique, no artigo “Terceirização: caracterização, origem e evolução jurídica”, é um fenômeno organizacional mundialmente difundido que tem sua origem no início do Século XX, mais especificamente na Segunda Grande Guerra (1939-1945). Naquele contexto era necessário aumentar a produtividade da indústria bélica. Contudo, as grandes fábricas de armas eram incapazes de produzir a quantidade de armamento necessária para suprir a demanda dos países em conflito. Dessa forma, a alternativa

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