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A TEORIA DO PROCESSO

Por:   •  13/11/2018  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  289 Visualizações

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partes , conciliaçao e quem estimula o diálogo e sugere uma solução ou seja um terceiro e a mediação estimula o diálogo mas nao da sugestão para a solução do conflito.

QUESTÃO 07 – Sobre a arbitragem Responda (obs.: estudar a lei 9307/96):

7.1. O que é a arbitragem? Como fazer para adotar a arbitragem?

É um instrumento para resolver litígios sem intervenção de um juiz de direito ou qualquer outro órgão estatal.para adotar a arbitragem e preciso que, nos contratos, as partes façam a previsão de que, se houver algum litígio decorrente da sua execução, será necessariamente resolvido pelo juízo arbitral. Esta disposição, denominada cláusula compromissória, tem força obrigatória entre os contratantes, de modo que, surgindo algum litígio no curso da execução do contrato, terá que ser solucionado pelo juízo arbitral.

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7.2. Que tipo de litígio pode ser resolvido através do processo de arbitragem?

R. Conflitos que envolvam direitos disponíveis. EX: direito do trabalho,imobiliário, civil, consumidor, comercial

7.3. De acordo com o princípio constitucional do acesso à justiça (art.5, inc.XXXV) “é constitucionalmente assegurado a todos o direito de acudir aos órgãos do Poder Judiciário para pedir a proteção jurisdicional do Estado, sendo que nenhum conflito pode ser excluído da apreciação do judiciário.” Entretanto, de acordo com a lei 9307/96 a arbitragem, uma vez instituída pelas partes, é obrigatória. Além disso, a sentença arbitral não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Não seria este um caso de violação ao princípio constitucional mencionado? Disserte sobre o tema.

R. A arbitragem só pode ser utilizada como recurso para solução de conflito entre as partes mediante manifestação da vontade de ambas as partes, não sendo algo imposto apenas por uma das parte e a outra sendo obrigado à acatar, no entanto existe a possibilidade de se recorrer ao judiciário caso o uma das partes se sinta lesada conforme art. 32 lei 9.307.

7.4. Como termina o processo arbitral? O que fazer se a parte vencida não cumpre a sentença arbitral?

R. A sentença arbitral produz entre as partes os mesmos efeitos da sentença proferida pelo poder judiciário, caso a parte se negue o cumprimento poderá ser solicitado à execução.

7.5. A sentença arbitral é recorrível? Há alguma possibilidade de controle jurisdicional sobre a sentença arbitral? Explique.

R. O arbitro é o juiz de fato e de direito, sua decisão não fica sujeita a homologação pelo poder judiciário, a parte que estiver em desacordo com a sentença arbitral poderá recorrer ao poder judiciário competente sob alegação de nulidade da sentença arbitral conforme exposto pelo art. 33 lei 9.307

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