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A Reforma Trabalhista

Por:   •  11/12/2018  •  2.668 Palavras (11 Páginas)  •  382 Visualizações

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E hoje o nosso governo quer “reformar” a CLT para o bem do país e do povo, isso é uma desculpa esfarrapada que eles usam para ludibriar o povo brasileiro, para que aceitem a reforma como uma inovação cheia de “benefícios”, é uma lastima saber que esta reforma esta para mudar a vida do trabalhador para pior.

Veremos alguns pontos que o projeto de lei traz para a reforma trabalhista:

Férias

Como é hoje

Hoje o trabalhador pode gozar 30 dias de férias, e pode ser dividida em até dois períodos, só que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Ainda que porque o trabalhador é quem escolhe quantos dias quer gozar.

Como pode ficar

O trabalhador poderá ter as suas férias fatiadas em até três períodos, mediante negociação, e um desses períodos terá que ser de pelo menos 15 dias corridos. Agora quem garante que na prática realmente haverá negociação entre o trabalhador e empregador, a vontade de quem, irá prevalecer?

Jornada

Como é hoje

Hoje a jornada de trabalho é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras.

Como pode ficar

A jornada de trabalho será de 12 horas com 36 horas de descanso, com o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, contando com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é hoje

A CLT considera serviço efetivo o período ao qual o empregado fica a disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Como pode ficar

As atividades como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme, não poderão ser mais consideradas dentro da jornada de trabalho no âmbito da empresa.

Descanso

Como é hoje

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Como pode ficar

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se ocorrer do empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, seja na área urbana ou rural, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Como é hoje

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo.

Como pode ficar

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Como é hoje

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Como pode ficar

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Como é hoje

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Como pode ficar

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é hoje

Não existe essa modalidade de trabalho na legislação atual.

Como pode ficar

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é hoje

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Como pode ficar

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é hoje

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como pode ficar

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Como é hoje

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem

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