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Direito reforma trabalhista

Por:   •  20/9/2018  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  360 Visualizações

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- Transporte

Hoje o tempo de deslocamento oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Com a Reforma Trabalhista o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

- Trabalho remoto

Não existe na atual legislação essa modalidade de trabalho.

Com a Reforma Trabalhista tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

- Trabalho parcial

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito as férias por direito são proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Com a Reforma Trabalhista a jornada se estende para até 30 horas semanais,mantendo proibida as horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

- Demissão

O atual trabalhador que pede demissão ou é demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Com a Reforma Trabalhista poderá ser extinto o contrato trabalhista de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

- Danos morais

Os Danos Morais são estipulados pelos juízes nas ações.

Com a Reforma Trabalhista haverá limitações ao valor a ser pedido pelo trabalhador ofendido, um teto, para alguns pedidos específicos de indenização, como por exemplo: ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador.

- Contribuição sindical

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Com a Reforma Trabalhista a contribuição sindical será opcional.

- Banco de horas

As horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

Com a Reforma Trabalhista por acordo individual o banco de horas pode ser acordado por escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês deste.

- Rescisão contratual

A rescisão contratual deve ser homologada em sindicatos.

Com a Reforma Trabalhista poderá ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário, que pode ter assistência do sindicato.

- Terceirização

No mês de abril o atual presidente sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Com a Reforma Trabalhista haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

- Multa

A empresa ou empregador estão sujeitos a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Com a Reforma Trabalhista a multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

- Justiça Gratuita

A atual CLT prevê n o art 790, §3º, “é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família”.

Com a Reforma Trabalhista a justiça gratuita será concedida, a requerimento ou de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 30% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Retira a possibilidade de o trabalhador

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