Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

AS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS AOS TRABALHADORES COM A NOVA REFORMA TRABALHISTA

Por:   •  24/10/2018  •  2.551 Palavras (11 Páginas)  •  436 Visualizações

Página 1 de 11

...

Com esta reforma estaria restaurando os princípios do século XIX, trazendo a ideia do trabalho escravo, abolida oficialmente no ano de 1888.

Alguns pontos da reforma que o Governo cita como sendo benéfico ou favorável, limita os direitos e garantias que os trabalhadores, estão respaldados pela atual lei 5.472/43 CLT e pela Constituição Federal de 1988.

Dispõe os artigos da CLT:

Art.- 58 “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Art.-71 “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

§ 4º - “quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

E nesse sentido dispõe a lei maior Constituição Federal:

Art. 7º, inciso XIII – “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Atualmente a lei prevê, que as horas de trabalho seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e em trabalhos contínuos com duração de mais de 6 horas, e com descanso de no mínimo 1 hora no meio da jornada.

A maioria das causas dos acidentes de trabalho em nosso País acontecem devido há um elemento determinante que são os exageros de jornada, sejam diários ou de acúmulos durante o ano. No Brasil se trabalha muito e se ganha pouco com horas extras. Há dois motivos: valor baixo conferido ao excesso de serviço e a prática de burla em registro e pagamento. Tudo leva a crer que a institucionalização de extensa abertura regulatória em acordos coletivos seguirá o caminho de aprofundamento de precarizações e fraudes.

Não é à toa que a maior parte dos infortúnios ocorre durante as horas extras, causando graves prejuízos no mundo do trabalho muitos brasileiros trabalham 10 horas ou mais, entre uma vez por semana e todos os dias.

Deveríamos esperar políticas públicas sérias para restrição de horas de trabalho, garantia de intervalos e preservação de férias. Mas o projeto de reforma trabalhista vai exatamente na contramão.

A Mudança da jornada de trabalho pela nova proposta, que se for aprovada será de até 12 horas e 48 horas semanais, sendo o horário de almoço em 30 minutos. A regra da nossa atual norma vem de resultado de décadas de observação e estudo sobre trabalho humano, produtividade e necessidade biológica de descanso.

Sendo assim impossibilita o devido repouso necessário para que o trabalhador possa repor sua capacidade psicológica e energias essenciais para o desenvolvimento de um trabalho seguro, podendo sofrer consequências graves para sua saúde, imaginem um pedreiro, ou cortador de cana, almoçando em apenas meia hora e depois ter que voltar ao trabalho pesado.

E também as pessoas com necessidade especiais tendo que trabalhar por 12 horas se tornaria um grande transtorno, ao qual sem possibilidade de escolha teriam que se submeter.

O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que trabalhador e a empresa, em decisão consensual, possam encerrar um contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.

O seguro desemprego também assegurado pela a Constituição Federal no seu artigo 7º inciso II, que dispõe: “seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.”

O empregado não terá um respaldo para as demissões arbitrarias sendo prejudicados pelo empregadores de má fé.

O seguro desemprego que anteriormente já houve uma alteração em 2015, agora está reforma pretende abolir de vez, uma seguridade que provem o recém desempregado que necessita desse apoio para se restabelecer.

Esta negociação entre empregados e empregadores irá prejudicar muitos pelo fato de que patrões respaldados pela reforma prevalecera, sobre a vontade do emprego diante da enorme crise atualmente vivida no pais e quantidade de desempregados.

Em relação aos direitos de férias, menciona o Art.134, § 1º - CLT “Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos”.

Atualmente a lei não permite dividir as férias, e sim para alguns casos excêntricos.

Com a nova reforma, se aceita prevê a possibilidade de dividir as férias, através de acordos ou convenções coletivas, com parcelamento em três vezes, ou seja, em três períodos, e também a remuneração das mesmas, o fracionamento em três vezes pode comprometer o descanso do empregado uma vez que três períodos curtos não seriam suficientes para garantir a reposição do desgaste diário do trabalho Férias não são luxo, mas necessidade biológica de descanso e afastamento do cansativo mundo do trabalho. Para muitos profissionais envolvidos em rotinas estressantes (e hoje em dia quem não está?), a mente só sai mesmo do ambiente da empresa após uma semana de desligamento físico. Sem falar que períodos pequenos dificultam viagens e convivência familiar continuada. Por tudo isso, o fracionamento é tratado como excepcionalidade.

O projeto quebra o conceito de férias como período longo e ininterrupto de afastamento, direcionado a garantir saúde, bem-estar e tempo com a família. Seguindo uma lógica meramente economicista, férias passam a ser qualquer período em que a empresa se descobre com menor demanda produtiva.

Outro ponto importantíssimo a ser mencionado é a questão das mulheres gravidas e lactantes trabalharem em serviços insalubres.

Na atualidade mulheres grávidas ou lactantes estão impedidas de trabalharem em lugares com condições

...

Baixar como  txt (17.1 Kb)   pdf (64.7 Kb)   docx (19.7 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no Essays.club