A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Juliana2017 • 2/8/2018 • 1.183 Palavras (5 Páginas) • 233 Visualizações
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Portanto, considerando que o intervalo intrajornada da reclamante era de somente 30 minutos por dia, requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, tudo nos termos do dispositivo legal citado e da Súmula 437 do TST, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.
2.5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A jornada de trabalho da reclamante era das 7h às 16h com trinta minutos de intervalo para alimentação e descanso de segunda a sexta-feira.
Pois bem, considerando a jornada efetivamente laborava diariamente, conclui-se que a reclamante tem direito a 30 minutos extras, afinal laborava 8h30min por dia (art. 2º, §4º, LC nº 150/2015).
Desse modo, pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos extras por dia e que haja o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.
2.6. ADICIONAL DE 25% DURANTE O PERÍODO DE VIAGEM
A reclamante realizou viagem de 4 (quatro) dias com o empregador, contudo durante o período não recebeu o adicional de 25% previstos no art. 11, §2º, LC nº 150/2015.
Requer, pois, a condenação da reclamada ao pagamento do respectivo acional que deverá incidir sobre as 32 horas de efetivo labor no período da viagem.
DOS PEDIDOS
Por todo o exposto, requer:
a) que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seu reflexo nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos);
b) que seja a reclamada condenada ao pagamento do saldo de salário de 15 dias;
c) a condenação da reclamada ao pagamento do FGTS do pacto laboral por não ter havido o seu recolhimento (art. 21, LC nº 150/2015).
d) a condenação da reclamada à devolução do valor descontado a título de alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente;
e) que seja a reclamada condenada ao pagamento de uma hora por dia de intervalo inter jornada acrescido do adicional legal, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS;
f) a condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos extras por dia e que haja o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS;
g) a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de 25% previsto na art. 11, §2º, LC nº 150/2015 que deverá incidir sobre as 32 horas de efetivo labor no período da viagem, bem como o reflexo no FGTS;
h) a aplicação de juros e correção monetária;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a documental e testemunhal.
Requer a notificação da reclamada para responder aos termos da presente ação sob pena de ser decretada a revelia e confissão.
Declara o patrono que os documentos acostados à inicial são autênticos.
Dá à causa o valor de R$ XXXX.
Nestes termos, em que pede deferimento.
Natal – RN, XX de XXXX de XXXX.
Advogado
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Tiago Michael O.de Souza
OAB/RN nº 201402445687
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