A Petição Direito Penal II
Por: Sara • 19/11/2018 • 900 Palavras (4 Páginas) • 402 Visualizações
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Em relação a interposição de Recurso em Sentido Estrito, não há legislação processual pátria que especifique o prazo de recolhimento de custas.
Destarte não havendo qualquer legislação pátria que se refira ao prazo processual para recolhimento de custas, deverá o juiz de primeira instância fixar tal prazo para efetivação do preparo e determinar a intimação do recorrente para efetuar o recolhimento, sob pena de deserção.
Neste sentido, é o entendimento dos Tribunais
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS
CORPUS .1. AÇÃO PENAL PRIVADA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE PELA PEREMPÇÃO. AUSÊNCIA DE
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. TEMAS NÃO ANALISADOS NA ORIGEM.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. APELAÇÃO NÃO
CONHECIDA. RECURSO CONSIDERADO DESERTO.
AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 806, §2º, DO CPP.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO.PRECEDENTES DO STJ. 3. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PROVIDO. [...] 2. A Corte local denegou a ordem no prévio mandamus, por considerar correto o não conhecimento do recurso pela Turma Recursal, com fundamento no art. 806, §2º, do CPP. Porém, a jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que “a deserção do recurso em ação penal privada não decorre da mera ausência de recolhimento das custas devidas, devendo ser oportunizada ao recorrente a efetivação do preparo. Precedentes” (REsp 1416920/GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/05/2015, DJe
14/05/2015). Assim, tendo o recorrente recolhido o preparo após a intimação, inviável julgar deserto o recurso na hipótese dos autos. 3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, para, nesta parte, dar-lhe provimento, determinado o retorno dos autos à Turma Recursal, para julgamento do recurso interposto pelo querelado. (RHC. N. 74.327/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe 10/2/2017 – grifo nosso).
III – DOS PEDIDOS
Isso posto, requer sejam conhecidos e providos os presentes embargos com consequente esclarecimento da decisão, bem como o provimento do Recurso em Sentido Estrito com imediata remessa ao Tribunal de Justiça de São Paulo, já que conforme exposto estão presentes todos os aspectos recursais necessários.
Requer, outrossim, a fim de evitar ofensa ao contraditório, a intimação do embargado para manifestação em dois dias.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local, data, ano
Advogado/OAB
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