A PERSPECTIVA HISTÓRICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Por: Lidieisa • 26/7/2018 • 4.209 Palavras (17 Páginas) • 347 Visualizações
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Das leis mesopotâmicas podemos considerar o Código de Hammurabi como um dos mais brutais, pelos excessos de punições corporais.
Entre as cláusulas podemos encontrar elementos que ser considerados sementes do Direito atual, citamos alguns:
- Obrigatoriedade de indenização à vítima por parte do Estado,
- Usucapião
- Assédio moral
- Contratos diversos e outras relações comerciais
- Responsabilidade civil e
- Indenização por danos causados à terceiros
- Arrendamento
- Penalização para injúria e difamação, lesão corporal, estupro e incesto[pic 2]
- Direitos de família
- Direitos e deveres trabalhistas
Uma cláusula interessante, que retrata a postura extremamente ética esperada do povo, pode ser comprovada na cláusula que reza que nas relações de compra e venda, a garantia de que a mercadoria comprada não deveria ser de procedência duvidosa. O conceito corrente no Brasil de que “achado não é roubado” não era válido naquela época e lugar. Se alguém se visse culpado de “comércio fraudulento” respondia, ele e sua família, com o bolso ou a vida.
Para dirimir os conflitos o juiz lançava mão, inclusive, de testemunhas das partes. Denúncia caluniosa também era punida com rigor.
COMENTÁRIOS SOBRE O CÓDIGO DE HAMMURABI
Detectamos, por parte de seu criador, interesse em instituir princípios e normas, visando estabelecer justiça para a população por ele governada. As penas de caráter punitivo eram exageradamente duras e, não raras vezes, desproporcionais ao agravo sofrido. Mesmo os crimes de menor potencial lesivo sofriam severas punições, como a pena de morte.
Podemos verificar a enorme responsabilidade na função do juiz, do qual era cobrado rigor e justiça nos julgamentos e sentenças, sob pena até mesmo de expulsão e impedimento de posterior exercício da função.
Não encontramos neste código ordem sistemática, pois é uma coletânea de julgados e hipóteses, acompanhada de decisões.
Este conjunto de leis, embora extremamente severas, buscavam dar estabilidade ao governo e ao povo, através de regras e normas de conduta para organização e controle da sociedade, pela unificação de todo o reino, através de um código de leis comuns, cujas cópias foram fixadas em diferentes regiões do império. O Código de Hammurabi é visto como fiel origem do Direito, sendo a legislação mais antiga de que se tem notícia.
LEI DAS 12 TÁBUAS[pic 3]
A antiga Legislação conhecida como Lei das 12 Tábuas (Lex Duodecim Tabularum ou simplesmente Duodecim Tabulae, em latim), pode ser considerada uma das origens do Direito Romano. Parte essencial da República Romana e do mos maiorum(antigas leis não escritas e regras de conduta).
Uma das primeiras normas a considerar a todos independente da classe social. Segundo relatos históricos no início da República Romana as leis eram guardadas em segredo pela classe dominante (os patrícios), sendo executadas com especial severidade contra os plebeus. Com a queda da monarquia, fez-se necessária a renovação das normas para eliminarem as diferenças de classes. Assim foi criada a Lei das 12 Tábuas, que deu origem ao Direito Civil e às ações da lei. Cabia aos Pontífices o direito de interpretar as leis, fixar as ações e nomear os juízes que as deviam julgar. Tal uso se manteve durante quase um século.
Posteriormente foi proposto um código legal oficial, de modo que os plebeus pudessem conhecer a lei e não serem surpreendidos pela sua execução.
Os patrícios opuseram-se à proposta por vários anos, mas em 451 a.C. foi designada uma comissão para preparar o projeto do código . As Doze Tábuas foram então promulgadas, havendo sido literalmente inscritas em doze tabletes de madeira que foram afixados no Fórum romano, de maneira a que todos pudessem lê-las e conhecê-las.
As Doze Tábuas são uma série de definições de diversos direitos privados e de procedimentos. Consideravam de conhecimento geral algumas instituições como a família e vários rituais para negócios formais.
O texto original das Doze Tábuas perdeu-se no tempo, o que existe hoje são fragmentos e citações por outros autores, que demonstram haverem sido as Doze Tábuas redigidas em latim considerado estranho, arcaico, lacônico e até mesmo infantil, e são indícios do que era a gramática do latim primitivo.
Semelhantemente a outras leis primitivas, as Doze Tábuas combinam penas rigorosas com procedimentos também severos.
Com base em diversos estudos, um esboço do conteúdo das tábuas pode ser assim relacionado:[pic 4]
Tábuas I e II: Dispõe sobre organização e procedimento judicial: A primeira tábua estabelece regras de direito processual, descrevendo como deverá ser o procedimento de chamamento do réu a um processo e o inicio de um julgamento. Podemos averiguar que a conciliação estava presente no direito romano desde esta época, observando a praticidade dos acordos para resolver os conflitos. A segunda tábua tem a pretensão de continuar os ditames da primeira, estipulando regras de direito processual. Contudo, não se encontra tão completa em decorrência das perdas ao longo dos séculos. Na segunda tábua também estão incluídos as regras acerca dos furtos e roubos.
Tábua III - Normas contra os inadimplentes: Essa tábua é considerada pelos historiadores uma das mais completas e reconstituída com maior fidelidade. Trata da execução dos devedores que confessaram a dívida. Esta é uma das regras mais marcantes das tábuas, permitindo que se parta o corpo do devedor em tantos pedaços quantos forem os seus credores.
Tábua IV - Nessa tábua está registrado o pátrio poder: De modo direto vemos que o pai tinha, sobre a sua esposa e seus filhos o direito de vida, morte e de liberdade. Essa norma teve como base o direito dos espartanos na Grécia, sociedade tipicamente militar.
Tábua V - A quinta tábua dita as regras acerca do direito hereditário e da tutela. Os institutos são muito similares aos que
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