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A NATUREZA JURÍDICA ESPECÍFICA DE TRIBUTO

Por:   •  9/6/2018  •  9.535 Palavras (39 Páginas)  •  329 Visualizações

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2.5.1 Competência, casos e formas de instituição..........................................22

2.5.2 Fato gerador...............................................................................................23

2.5.3 Destinação da arrecadação......................................................................23

2.5.4 Restituição..................................................................................................23[pic 4]

2.6 CONTRIBUIÇÕES..........................................................................................24

2.6.1 Contribuições Sociais...............................................................................25

2.6.2 Contribuições de Seguridade Social e outras contribuições................26

2.6.3 Contribuições Sociais Gerais...................................................................28

2.6.4 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico- CIDE...............29

2.6.5 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais -contribuições corporativas................................................................................31

2.6.5.1 Contribuição Sindical............................................................................32

2.6.5.2 Contribuições Corporativas para o Custeio das Entidades de Fiscalização do Exercício da Profissão Regulamentada................................33

2.6.6 Contribuição de Iluminação Pública- COSIP...........................................35

- CONCLUSÃO..................................................................................................36

REFERÊNCIAS....................................................................................................38

- INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por finalidade a compreensão e o aprofundamento das mais diversas espécies tributárias. Antes de adentramos no transcorrer do referido trabalho é importante compreender que o Sistema Tributário Nacional possui com natureza jurídica, uma obrigação, uma vez que se refere à cobrança de um crédito em contrapartida a um débito em decorrência de uma relação jurídica.

Constatará no polo ativo os entes tributantes previstos por nossa Constituição e no polo passivo constará o contribuinte. Desta forma, entende-se que o Fisco impõe de maneira compulsória ao contribuinte, o sacrifício parcial de seu patrimônio, cuja arrecadação se dará por intermédio das espécies tributárias que serão abordadas no transcurso do presente trabalho.

- OS TRIBUTOS EM ESPÉCIE

O conceito de tributos está ligado à característica da coercitividade. Harada (2012) menciona que os tributos são espécies pecuniárias compulsórias em que o Estado exige de seus súditos em decorrência de seu Poder de Império que este exerce sobre aqueles.

Por sua vez, Carvalho (2012) menciona que os tributos possuem seis significações, pode significar uma quantia em dinheiro, uma prestação correspondente a um dever jurídico, um direito subjetivo de que é titular o sujeito passivo, um sinônimo de uma relação jurídica, uma norma tributária ou fato, norma e relação jurídica.

Blumenstein (apud Carvalho, 2012) menciona que os tributos são prestações pecuniárias em que o Estado ou algum ente por ele autorizado, em virtude de sua soberania territorial, exige dos sujeitos econômicos que lhe são submetidos.

O próprio Código Tributário Nacional conceitua os tributos no seu artigo 3°, vejamos:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Deste modo, pode-se observar que o tributo é uma prestação em dinheiro exigida compulsoriamente por entes políticos de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem promessa de devolução, com vistas a obtenção de recursos para o financiamento geral do Estado (PAULSEN, 2012).

Portanto, conclui-se que os tributos tem como finalidade social o financiamento do Estados nas suas mais diversas atividades com a finalidade a alcançar os objetivos estabelecidos na Constituição Federal.

2.1 NATUREZA JURÍDICA ESPECÍFICA DE TRIBUTO

A natureza jurídica do tributo tem como matriz o artigo 150, I da Constituição Federal que ressalta a vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

Neste sentido, Harada (2012) menciona que a natureza jurídica específica de cada tributo está determinada pelo fato gerador de cada obrigação tributária, sendo irrelevante qualificá-la.

Harada (2012) menciona ainda que com o advento do Código Tributário, muitos tributos foram criados vinculando o produto da sua arrecadação a determinados órgãos. Atualmente, com a promulgação da atual Constituição Federal, a tese da natureza tributária é vinculada na despesa que fundamentou a sua instituição.

- IMPOSTOS

Segundo Sabbag (2014) os impostos é uma espécie de tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, seja relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou patrimônio.

Já Carvalho (apud Sabbag, 2014) menciona que o imposto é um tributo que tem por hipótese de incidência um fato alheio a qualquer atuação do Poder Público.

2.2.1 Fato Gerador

Segundo Sabbag (2014) o fato gerador do imposto é uma situação que não supõe e nem tem conexão alguma com a atividade do Estado especificamente dirigida ao contribuinte, ou seja, para exigi-lo não é necessário que o Estado preste algo determinado.

O próprio artigo 16 do Código Tributário Nacional menciona que o imposto é uma espécie tributária cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,

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