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A Introdução ao Direito

Por:   •  9/11/2018  •  1.436 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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- DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO

DIREITO NATURAL: Está acima do próprio Estado, sua fonte é a vontade de Deus, busca assegurar o bem comum com a aplicação da justiça independente de qualquer lei ou imposição e legislador.

- Metafísico

- Abstrato

- Supra estatal

- Ideal

- Atemporal e Universal

- Ideal de Justiça

- Justiça

- Jusnaturalismo

- DIREITO POSITIVO: O Estado em si, é a própria normatividade que compõe a ordem jurídica vigente. A sua preocupação é com o direito existente. O direito como ele é.

- Institucional (Estado, institutos jurídicos)

- Concreto

- Estatal

- Real

- Variável no tempo e no espaço

- Ordem e estabilidade social

- Segurança pública

- Positivismo jurídico

‘’ Para o positivismo jurídico só existe uma ordem jurídica: a comandada pelo Estado e que é soberana. O positivismo jurídico se satisfaz plenamente como o ser do Direito positivo, sem cogitar sobre a forma ideal do Direito, sobre o dever-ser jurídico. Assim, para o positivista a lei assume a condição de um único valor.’’ ( Nader, Paulo. 2002)

- Noções Gerais da epistemologia jurídica

O conhecimento: É uma relação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscível em busca da explicação dos fenômenos, podendo tanto o processo para a apreensão da realidade, quanto o produto desse processo.

- Espécies de conhecimento:

- Conhecimento vulgar: Sintetizado na ideia de senso comum, são fragmentos de informações desencontradas obtidas aleatoriamente ao acaso. É assistemático, ametódico e acrítico. Baseado em subjetividade e preconceito, suas preposições tem grau mínimo de abstração.

- Conhecimento mítico | religioso: Conjunto de ‘’verdades declaradas’’ aceitas dogmaticamente por quem tem fé. Não comporta explicação racional, mas aceitação da revelação divina.

- Conhecimento filosófico: Divagação crítica e especulativa sobre a essência e a origem profunda e remota, comum a todos os fenômenos. Coloca em xeque a possibilidade do conhecimento ou a própria existência da realidade. Não tem objeto delimitado nem se submete a critérios de utilidade e objetividade.

- Conhecimento científico: Advêm do método científico, tendente a reduzir as chances de erro, dotado de pretensa neutralidade, objetividade, certeza, generalidade e sistemização sobre objeto delimitado.

- 4.1 AUTONOMIAS EPISTEMOLÓGICAS DAS CIÊNCIAS

- A ciência moderna

- Racionalismo e empirismo

- O conhecimento positivo

- Método e objeto

- As ciências formais

- As ciências da natureza

- As ciências sociais

- ONTOLOGIA

Etimologia = onthos+logos

Objeto: tudo aquilo que pode ser sujeito de um juízo logico, objetivando entender e explicar a essência do direito e como o direito se relaciona com o ser humano.

- Teoria geral dos objetos

- Características das ontologias regionais:

- Naturais: são regidos pelo princípio da casualidade e são suscetíveis de verificação experimental.

- Físicos: Temporalidade+espacialidade. Exemplo: ciências da natureza ( física,química,biologia,etc)

- Psíquicos: Temporalidade (psicologia)

- Ideais: São ideias decorrentes de raciocínio abstrato e são atemporais e aespaciais.

- Matemática: ciências formais

- O direito é uma ciência?

Não é uma ciência exata... ’’As regras do direito são preceitos artísticos, normas para fins práticos, determinações, ordens, que se impõe á vontade. Não se confundem com as afirmações científicas, que se dirigem á inteligência.’’ (,LESSA,PEDRO)

- A norma surge a partir de fatos (dimensão sociológica, empírica) e valores (dimensão axiológica).Não coincide com a moral, ele preza a norma jurídica que por vezes se confunde com a moral.

- A dogmática jurídica: Estudo cientifica das normas e regras já postas ou vigentes. É o estudo sistemático do Direito Positivo. Aborda os problemas da aplicação Jurídica. Também se caracteriza como o estudo metódico e sistemático das normas vigentes de um dado ordenamento , ordenando-as segundo princípios e tendo em vista a sua interpretação e aplicação.

‘’Por ora, bastará dizer que o Direito é considerado uma ciência dogmática, não por se basear em verdades indiscutíveis, mas sim porque a doutrina jurídica se desenvolve a partir das normas vigente, isto é, do Direito positivo: etimologicamente ‘’dogma’’ significa aquilo que é posto ou estabelecido por quem tenha autoridade para fazê-lo’’ (REALE, MIGUEL, 2009).

- A CIENTIFICIDADE DO CONHECIMENTO JURÍDICO

- Visão não positivista (não cientifica): Emitem um juízo de valor sobre o direito:

- Idealismo Jurídico

- Perspectiva crítica

- Surgem como o direito deveria ser (dever ser)

- Visão Positivista (cientifica):

- Perspectiva descritiva

- O direito como ele é (ser do direito)

- Empirismo Jurídico – o Direito concretizado no plano empírico.

- Análise do comportamento social

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