A Introdução ao Direito
Por: SonSolimar • 9/11/2018 • 1.436 Palavras (6 Páginas) • 247 Visualizações
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- DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO
DIREITO NATURAL: Está acima do próprio Estado, sua fonte é a vontade de Deus, busca assegurar o bem comum com a aplicação da justiça independente de qualquer lei ou imposição e legislador.
- Metafísico
- Abstrato
- Supra estatal
- Ideal
- Atemporal e Universal
- Ideal de Justiça
- Justiça
- Jusnaturalismo
- DIREITO POSITIVO: O Estado em si, é a própria normatividade que compõe a ordem jurídica vigente. A sua preocupação é com o direito existente. O direito como ele é.
- Institucional (Estado, institutos jurídicos)
- Concreto
- Estatal
- Real
- Variável no tempo e no espaço
- Ordem e estabilidade social
- Segurança pública
- Positivismo jurídico
‘’ Para o positivismo jurídico só existe uma ordem jurídica: a comandada pelo Estado e que é soberana. O positivismo jurídico se satisfaz plenamente como o ser do Direito positivo, sem cogitar sobre a forma ideal do Direito, sobre o dever-ser jurídico. Assim, para o positivista a lei assume a condição de um único valor.’’ ( Nader, Paulo. 2002)
- Noções Gerais da epistemologia jurídica
O conhecimento: É uma relação entre o sujeito cognoscente e o objeto cognoscível em busca da explicação dos fenômenos, podendo tanto o processo para a apreensão da realidade, quanto o produto desse processo.
- Espécies de conhecimento:
- Conhecimento vulgar: Sintetizado na ideia de senso comum, são fragmentos de informações desencontradas obtidas aleatoriamente ao acaso. É assistemático, ametódico e acrítico. Baseado em subjetividade e preconceito, suas preposições tem grau mínimo de abstração.
- Conhecimento mítico | religioso: Conjunto de ‘’verdades declaradas’’ aceitas dogmaticamente por quem tem fé. Não comporta explicação racional, mas aceitação da revelação divina.
- Conhecimento filosófico: Divagação crítica e especulativa sobre a essência e a origem profunda e remota, comum a todos os fenômenos. Coloca em xeque a possibilidade do conhecimento ou a própria existência da realidade. Não tem objeto delimitado nem se submete a critérios de utilidade e objetividade.
- Conhecimento científico: Advêm do método científico, tendente a reduzir as chances de erro, dotado de pretensa neutralidade, objetividade, certeza, generalidade e sistemização sobre objeto delimitado.
- 4.1 AUTONOMIAS EPISTEMOLÓGICAS DAS CIÊNCIAS
- A ciência moderna
- Racionalismo e empirismo
- O conhecimento positivo
- Método e objeto
- As ciências formais
- As ciências da natureza
- As ciências sociais
- ONTOLOGIA
Etimologia = onthos+logos
Objeto: tudo aquilo que pode ser sujeito de um juízo logico, objetivando entender e explicar a essência do direito e como o direito se relaciona com o ser humano.
- Teoria geral dos objetos
- Características das ontologias regionais:
- Naturais: são regidos pelo princípio da casualidade e são suscetíveis de verificação experimental.
- Físicos: Temporalidade+espacialidade. Exemplo: ciências da natureza ( física,química,biologia,etc)
- Psíquicos: Temporalidade (psicologia)
- Ideais: São ideias decorrentes de raciocínio abstrato e são atemporais e aespaciais.
- Matemática: ciências formais
- O direito é uma ciência?
Não é uma ciência exata... ’’As regras do direito são preceitos artísticos, normas para fins práticos, determinações, ordens, que se impõe á vontade. Não se confundem com as afirmações científicas, que se dirigem á inteligência.’’ (,LESSA,PEDRO)
- A norma surge a partir de fatos (dimensão sociológica, empírica) e valores (dimensão axiológica).Não coincide com a moral, ele preza a norma jurídica que por vezes se confunde com a moral.
- A dogmática jurídica: Estudo cientifica das normas e regras já postas ou vigentes. É o estudo sistemático do Direito Positivo. Aborda os problemas da aplicação Jurídica. Também se caracteriza como o estudo metódico e sistemático das normas vigentes de um dado ordenamento , ordenando-as segundo princípios e tendo em vista a sua interpretação e aplicação.
‘’Por ora, bastará dizer que o Direito é considerado uma ciência dogmática, não por se basear em verdades indiscutíveis, mas sim porque a doutrina jurídica se desenvolve a partir das normas vigente, isto é, do Direito positivo: etimologicamente ‘’dogma’’ significa aquilo que é posto ou estabelecido por quem tenha autoridade para fazê-lo’’ (REALE, MIGUEL, 2009).
- A CIENTIFICIDADE DO CONHECIMENTO JURÍDICO
- Visão não positivista (não cientifica): Emitem um juízo de valor sobre o direito:
- Idealismo Jurídico
- Perspectiva crítica
- Surgem como o direito deveria ser (dever ser)
- Visão Positivista (cientifica):
- Perspectiva descritiva
- O direito como ele é (ser do direito)
- Empirismo Jurídico – o Direito concretizado no plano empírico.
- Análise do comportamento social
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