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A IMPORTÂNCIA DA PROVA NO PROCESSO CIVIL PARA AUXILIAR NA CONVICÇÃO DO JUIZ: ÊNFASE NA PROVA PERICIAL

Por:   •  13/6/2018  •  16.954 Palavras (68 Páginas)  •  421 Visualizações

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Lutar sempre, desistir jamais. A desistência é o ponto final.

(Luiz Fernando de Oliveira Souza)

RESUMO

Não há na história um marco inicial do trabalho da perícia, porém, na Antiguidade era o próprio rei quem fazia a coleta de provas para solucionar as lides, mesmo sem conhecimento técnico para tanto. Os egípcios, gregos e hebreus tinham peritos agrimensores, porém apenas os romanos admitiam a perícia como meio de prova judicial, posteriormente temos registros de perícias por volta do ano de 1667, no direito Francês. Menções acerca de perícia menção o direito lusitano, as ordenações afonsinas, manuelinas e ordenações filipinas. No Brasil as constituições de 1939 e a atual constituição fazem menção a pericia judicial, civil e pena, não sendo está ultima objeto de nosso trabalho. Entende-se que quando alguém tenta submeter outra pessoa a sua vontade esta instaurada a lide. Abandonada a auto tutela, tenta-se recorrer a auto composição, sendo estão de difícil composição, busca-se o direito através do Estado na jurisdição. Dentro da audiência tentará o magistrado a conciliação, não conseguindo, o réu oferecerá resposta escrita e se requere perícia deverá indicar o assistente técnico e formular os quesitos. O autor que na inicial já apresentou provas com as quais pretende provar os fatos formulará seus quesitos. Durante a fase de instrução as partes irão abastecer o magistrado de informações para que possa decidir a lide. Ouvidas as partes, produzidas as provas, irá o magistrado proferir a sentença. A sentença é o instrumento no qual o juiz encerra o processo, com ou sem extinção do mérito. Nos dias atuais, não se considera terminado o processo com a prolatação da sentença, uma vez que sempre há a possiblidade de instância imediatamente superior, o duplo grau de jurisdição. A prova segundo Scarpinella Bueno, é tudo que puder influenciar, de alguma maneira, na formação da convicção do magistrado para decidir de uma forma ou de outra, acolhendo, no todo ou em parte, ou rejeitando o pedido do autor, sendo de suma importância para que o magistrado possa decidir a lide. A prova ilícita deve ser desconsiderada, pois não serve para fins probatórios. O Perito é auxiliar da justiça entra na lide após constatação da necessidade de produção da prova, homem designado pelo Juiz mediante alguns requisitos para que mediante seus conhecimentos possa emitir parecer ou laudo pericial esclarecedor que oriente o magistrado na elaboração de sua sentença, da mesma forma que é o assistente técnico o homem designado pelas partes para exercer o contraditório ao trabalho do perito. O juiz é peça fundamental na resolução do lide, é ele quem exerce a jurisdição. É a livre convicção, o principio que garante a autonomia do juiz diante de seus autos. Pode o juiz decidir livremente acerca do que integra o processo, sem, contudo, se distanciar dos autos. “provas são elementos de convicção do julgador, produzidos nos autos para tentar demonstrar a veracidade dos fatos alegados pelas partes”. E o livre convencimento do juiz é fator importante

Palavras-chave: assistente técnico, convicção, juiz, perícia; perito; prova; princípio da livre apreciação.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 19

2 CAPÍTULO I - A PERÍCIA JUDICIAL E A JUSTIÇA CIVIL 21

2.1 PONTOS INTERESSANTES DA PERÍCIA NA HISTÓRIA 21

2.2 O PAPEL DO PERITO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 23

2.3 O PERITO E O PROCESSO CIVIL 24

3 CAPÍTULO II - A PROVA E O PERITO NA ÁREA CIVIL 37

3.1 A PROVA 37

3.2 CONCEITO DE PROVAS 37

3.3 DAS PROVA PROPRIAMENTE DITAS 39

3.4 TIPOS DE PROVAS 39

3.4.1 A Confissão 40

3.4.2 Documento 41

3.4.3 Testemunha 42

3.4.4 Presunção 42

3.4.5 A Prova pericial – Perícia. 42

3.5 MEIOS E FONTE DE PROVA 43

3.5.1 Meios de Prova 43

3.5.2 Fontes de prova 44

3.6 CLASSIFICAÇÃO DA PROVA 46

3.7 PRODUÇÃO DA PROVA 47

3.8 ÔNUS DA PROVA. 48

3.8.1 O ônus inicial 49

3.8.2 Inversão do ônus da Prova 50

3.9 O PERITO 50

3.9.1 Deveres do perito 51

3.9.2 A responsabilidade criminal do perito 53

3.9.3 Direitos do Perito 54

3.9.4 Honorários do Perito 55

4 CAPÍTULO III - A PROVA NA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ 57

4.1 O JUIZ 57

4.1.1 O Juiz e a produção da prova 58

4.2 PROVA EMPRESTADA 62

4.3 NOVA PERÍCIA 63

4.4 ANÁLISE DA PROVA 65

4.5 O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 68

4.6 A LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA 69

4.6.1 O juiz e a perícia 69

4.6.2 A decisão por intermédio da sentença. 70

4.7 LIVRE CONVICÇÃO 71

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 75

REFERÊNCIAS 77

1 INTRODUÇÃO

Quando por necessidade de resolver uma lide, não havendo autocomposição, o Estado é procurado para exercer sua jurisdição, se deparando então com uma situação em que se

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