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PROVAS DO PROCESSO CIVIL

Por:   •  6/5/2018  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  317 Visualizações

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Documento: Como o nome já diz, este meio de prova se faz de forma bem geral, está no interesse da parte em querer anexar algum tipo de documento que poderá servir como prova para desvendar a verdade dos fatos, podendo a mesma ser de forma escrita a punho ou digital, doutrina já aceita as provas realizadas de forma oral, podendo ela ser tão importante quanto as outras provas, pois a parte irá se basear em um documento, com possíveis assinaturas, comprovações, entre outros detalhes que poderão fazer a diferença. A mesma está elencada no rol dos artigos 405 a 441 do Código de processo civil.

Pericial: A prova pericial, que está elencada nos artigos 464 a 480, consiste em uma análise técnica que irá ser feita por perito técnico e especializado em determinado assunto em que seja necessária uma opinião mais técnica. Poderá ser pedida de ofício pelo juiz, quando o mesmo achar necessário um melhor entendimento sobre determinado fato, ou poderá ser feita a pedido das partes, que irá contratar seus próprios peritos para buscarem a verdade dos fatos com comprovações que sejam irrefutáveis sob o ponto de vista científico e técnico. Após toda a análise, tudo que for coletado e concluso, será reduzido a documento que servirá como prova documental no processo, podendo o perito ser ouvido na audiência, detalhe este importante, pois dependendo da quantidade de testemunhas, e como o processo se encontra, o perito será o primeiro a ser ouvido, antes mesmo das testemunhas. E poderá o juiz apreciar a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo.

III – Inspeção Judicial: Está elencada nos artigos 481 a 484 do CPC, consiste na inspeção por parte do juiz, a fim de esclarecer sobre o fato que interesse à decisão da causa. Trata-se de uma prova que geralmente na maioria das vezes será feita de ofício, apesar de possível o requerimento das partes, o juiz é o maior interessado nessa forma de prova, pois nela, o mesmo irá ver com seus próprios olhos as condições e as causas que deram inicio a demanda, ficando ele exposto a realidade e com isso, o mesmo poderá fazer o seu julgamento de forma mais justa e clara, pois terá conhecimento do assunto e da causa em questão. O juiz irá ao local verificar a pessoa ou a coisa quando o mesmo julgar necessário, quando a coisa não puder ser apresentada em juízo ou quando determinar a reconstituição dos fatos. Após a inspeção o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quando for útil ao julgamento da causa.

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