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A História do Direito

Por:   •  25/12/2018  •  1.800 Palavras (8 Páginas)  •  396 Visualizações

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- É bastante provável ter existido um direito antes da invenção da escrita, porém, as evidências concretas desse direito se perderam na falta de documentos, restando aos historiadores apenas especulações.

Primeiras civilizações e o Direito

Com domínio do fogo, adquire-se a noção de poder e propriedade. Algumas inovações tornam a vida cada vez mais sedentária (Deixam de ser nômades), gerando um crescimento demográfico, aumentando a complexidade da vida (conflitos).

- Há +\- 7 mil anos, surge os primeiros vestígios da escrita (Começa a documentar as coisas).

- Os grupos criam aldeias que viram cidades, e o direito se define como uma forma de controle social. Com a expansão dos territórios, alguns grupos assumem o controle e inicia-se a escravização de pessoas e a criação de impostos.

- A civilização egípcia desenvolve-se enormemente, ao longo do Rio Nilo, com a expansão da agricultura, do comércio e a superação da coletividade para a individualidade.

- Direito surge como protetor de direitos individuais, famílias e propriedade (contratos).

Na Mesopotâmia, descobriram os primeiros textos legais preservados. Em 1901, descobrimos a mais famosa dessas leis, O código de Hamurabi – Direito Positivado. Codificação datada há quase 2000 anos, com 282 artigos.

- Esse documento revela um direito privado bastante desenvolvido, reconhecendo além da propriedade privada e dos contratos, instrumentos complexos como títulos de crédito e empréstimos de dinheiro.

- Bastante marcado pelas crenças religiosas, não há separação entre o Estado e a religião, sendo comum os casos de Ordálios (Penas aplicadas em nome de Deus), justiça penal dada pelos Deuses.

**Lei do Talião “Olho por olho, dente por dente**

- Embora pareça cruel, consiste em um avanço do ponto de vista jurídico (estabelecendo uma proporção entre o dano e a pena) = cruel, mas proporcional.

Antiguidade: Generalidades, Grécia e Helenismo

Inicia-se +\- no ano 600 a.c e perdura até 476 d.c Nesse período notamos a secularização do Estado, tornando-se um instrumento independente da religião. Nasce uma nova religião, o Cristianismo (Monoteísmo).

- Civilização Grega: Socrática (Marco) sendo Sócrates o 1 humanista, estudando as pessoas e não a natureza; Ideia de igualdade

**Maiêutica: Parto das ideias (Todos somos capazes de parir ideias). **

Publicização das normas, conhecimento da Nomos (Norma) por todos os cidadãos gregos, para o bom comércio social da Polis (Política).

- O direito deixa de derivar dos deuses e passa ser fruto da vontade do homem. Tornando-se assim, na Grécia;

- Positivo: Criado por forças de decisões humanas

- Laico: Não depende da intervenção ou vontade dos deuses

- Público: Quanto maior a divulgação maior o conhecimento da população

Helenismo: (Bárbaro> aquele que vem de fora).

- Cultura grega disseminada pelo mundo e assim desaparecimento da destinação grego-bárbaro e do preconceito dos gregos com os estrangeiros. Com a conquistas dessas cidades pelos estrangeiros, o pensamento grego passa a tratar do gênero humano de modo universal, surgindo a ideia de Kósmos, a partir do Helenismo, algumas correntes filosóficas propõem que os seres humanos sigam as regras derivadas das leis cósmicas e não mais do Estado.

Antiguidade Roma: Generalidades e Direito Arcaico

1° fase: A realeza, inicia-se com a sua fundação e perpétua até o início da República, nasce o direito arcaico.

- Demarcado pela religiosidade (bastante religioso).

- Ritualismo religioso influência ritualismo jurídico.

- Demarcado pela ocupação rural e poucos cidadãos na cidade, apenas os nobres. Nação de cidadania e civismo com Poder.

Fontes do Direito

Ius Civile = Direito Civil (Direito de quem vive na cidade)

Fontes: Costume (praticas reinteradas pela oralidade)

Leis arcaicas escritas (Direito positivo/Deter coisas escritas)

Doutrina (Juristas)

Processo judicial Romano

- 1° fase Pretor (Adm. do Fórum)

- 2° fase Iudex (Juiz responsável pelo julgamento)

- 3° fase Execução da decisão Judicial; Privada. Parte vencedora recebia do Pretor o direito de usar a força , se necessário, para garantir que a sentença do Ludex fosse respeitada.

Antiguidade Roma: Direito clássico e pós-clássico

Direito Romano Clássico:

- Marcado pela fase de expansão comercial, estabelecimento de contratos; Direito menos formal, mais adaptado às demandas comerciais/mercantis. Desenvolvimento do Direito individual, noção de propriedade, filiação, testamentos, transmissão ‘’ Causa Mortis’’.

- Direito separe-se da religião laicidade. Início da regência da autonomia da vontade das partes na elaboração de contratos (Pacta Sunt Servanda) objeto licito.

Transformação no Império e suas províncias, cidadania começa a ser ampliada.

Fontes do Direito:

- Ius Civile (Nobres), classe intelectualizada.

- Ius Gentium (Cidadania) concedida a ex-escreavos, estrangeiros.

- Ius Honorarium (Direito dos pretores)

- Ius Extraordinarium (Imperadores e constituições imperiais)

** Foro privilegiado, medida provisória, criação de leis (Interesse político e econômico)**

Processo Judicial Romano no Direito clássico

Criação de ‘’fórmulas’’ de julgamento

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