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A Expropriação No Direito

Por:   •  26/9/2021  •  Resenha  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  448 Visualizações

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Teça breves comentários sobre o instituto da expropriação, constante do art. 243, CF.

A Constituição Federal prevê que os imóveis urbanos e rurais poderão ser expropriados ("desapropriação confiscatória") em duas hipóteses diferentes:  

1.Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.

2.Exploração de trabalho escravo.

Nas hipóteses do art. 243, as propriedades urbanas e rurais serão expropriadas sem qualquer tipo de indenização. Por isso, a doutrina denomina esse caso de “desapropriação confiscatória”, pois trata-se de verdadeira penalidade aplicada àquele que incorrer em qualquer uma das condutas mencionada.

Essa modalidade de desapropriação está regulamentada pela Lei n. 8.257/91, que estabelece as regras processuais aplicáveis na transferência do bem imóvel ao Poder Público.

A competência para propor a ação expropriatória é privativa da União podendo essa atribuição ser delegada a pessoa jurídica da administração indireta (autarquia, fundação pública ou sociedade de economia mista).

EXPROPRIAÇÃO: tomada da propriedade pelo Estado

 Desapropriação: expropriação COM INDENIZAÇÃO, baseada em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social

 Confisco: expropriação SEM INDENIZAÇÃO, como sanção por um ato ilícito.

Não se podem tomar como sinônimas as expressões desapropriação, expropriação e confisco. Na verdade, expropriação é o gênero (tomada da propriedade), que admite duas hipóteses: a desapropriação (expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social) e o confisco (expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito).

A desapropriação, sempre indenizada, tem previsão no art. 5º, (inciso 24)XXIV, da CF, enquanto o confisco tem previsão no art. 243 da CF e no art. 5º, (inciso 46) XLVI, alínea b.

Dessa forma, podemos apresentar as seguintes conclusões, baseadas numa visão constitucional da intervenção do Estado na propriedade:

1.A desapropriação é sempre indenizada, por força da disposição constitucional do art. 5º, XXIV;

2.expropriação, desapropriação e confisco não são conceitos sinônimos;

3.expropriação é conceito genérico, que se identifica com as formas ablativas de restrição da propriedade, e significa "tomada da propriedade";

4.a expropriação abrange duas categorias: a desapropriação e o confisco;

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