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A Evolução Histórica do Direito

Por:   •  27/2/2018  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  285 Visualizações

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● Manutenção da dualidade Igreja e Estado.

6 - Código Penal de 1891 (Código da República).

Ocorre a proclamação da República em 15 de novembro de 1889 e surge a necessidade de uma reformulação da legislação.

● Surge a CF de 1891 (com grande auxílio de Rui Barbosa).

● Aboliu-se a pena de morte e a pena de galés.

● Instaurou-se o sistema penitenciário de caráter correcional.

● Separação entre Igreja e Estado.

● Reformula a pena de prisão.

● Mantém a pena de banimento (retirada forçada de um nacional de seu país).

● Pena de suspensão de direitos políticos.

7 - Código Penal de 1940 – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Promulgado em dezembro de 1940, o novo Código Penal passou a vigorar somente em 1º de janeiro de 1942 (12 meses de vacatio legis).

Dentre os mentores do código estão Nelson Hungria e Roberto Lira, dentre outros.

● Dá mais passos para modernizar e humanizar o código penal.

● Atribui a finalidade preventiva e retributiva da pena.

● Atribui o sistema do duplo binário (aplicação de pena e medida de segurança).

8 - A reforma penal de 1984 – Lei 7.209, de 11 de julho de 1984.

(No mesmo dia também é publicada a Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84).

Francisco de Assis Toledo, um expert do direito, foi incumbido pelo Ministro da Justiça para organizar a reforma de toda a parte geral do Código Penal.

● Extingue-se o sistema do duplo binário e coloca, em seu lugar, o sistema vicariante (aplica-se a pena ou a medida de segurança).

● Remodela o sistema de aplicação da pena. Além da finalidade preventiva e retributiva, reforça-se a finalidade ressocializadora. Sistema progressivo de cumprimento da pena. Penas restritivas de direitos.

9 - A Constituição de 1988.

Com o advento da CF, reforça-se as ideias de uma melhor humanização do direito penal, especialmente no tocante às penas. Diz o artigo 5º, XLII: diz que não haverá penas de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

Avante, sempre com fé!

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