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A Dominação da Mídia sobre o Direito

Por:   •  3/10/2018  •  3.862 Palavras (16 Páginas)  •  301 Visualizações

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Deste modo, a transformação dos fatos sociais em fatos jornalísticos, ou seja, a escolha do que convém retratar ao todo, não é neutra. O que a sociedade vê, é o que ela quer ver, o que corresponde a seus anseios. Portanto, dizer que todo o feito da mídia justifica-se, somente confirma o quanto somos manipulados por aquilo que nós próprios criamos.

Em vista do que foi constatado, podemos dizer que a mídia contamina a tudo e a todos. Logo, o Direito, apesar de ser de relevante valor social, não se encontra fora do alcance dessa dominação. Contudo, é certo que o instrumento responsável de construir a emancipação dos seres humanos e a consolidação da cidadania, seja influenciado pelo que é abordado no campo midiático? Afinal, o Direito é de fato igual para todos?

Sabemos que hoje o sistema judiciário acaba sendo injusto para as classes menos favorecidas. Atualmente, possuem direitos aqueles que o procuram, que em maioria “são indivíduos que já tem conquistada a condição de cidadãos, com algumas posses e certa dignidade de vida, diferentemente dos que, despossuídos de tudo, somente são tratados como cidadãos em dia de eleições.” Assim, a influência da mídia, que impõe diversos padrões, acentua ainda mais a desigualdade no tratamento dos que estão à margem do meio social.

O presente trabalhado é de suma importância uma vez que indaga que o Estado, sendo o principal distribuidor da justiça, pacificador de conflitos, preservador do equilíbrio social, deixa-se levar pelo que é dito pela mídia, consequentemente, o julgamento muitas vezes não é imparcial, e o Direito deixa de cumprir seu principal papel: o de ver solucionados os direitos de todos.

INTRODUÇÃO

A globalização mudou a nova realidade social para toda a população, trouxe com ela a expansão da criminalidade, narcotráfico e delinquência econômica financeira. A criminalidade moderna possui uma estrutura organizada atingindo bens jurídicos e a economia. Com isso as pessoas acham que o único e melhor instrumento para o combate desses crimes é o Direito Penal, mas a realidade mostra que ele está em crise pois não corresponde a maneiras rápidas e eficazes de combater os crimes. Por conta desses problemas os Estados tem procurado em empregar novas técnicas e métodos de investigação que estão previstos na Lei onde ocorre algumas limitações pois além do direito de punir do Estado a Constituição abrange garantias fundamentais dos acusados tentando combater a criminalidade utilizando meios eficazes e restritivos que trará uma aplicação ética e coerente com o Estado Democrático.

DESENVOLVIMENTO

Os julgamentos de crimes estão em grande pauta das notícias diárias. De um lado está a mídia, escudada pela garantia da liberdade de expressão, sendo seu direito e sua própria função social transmitir informações, notícias ou opiniões sobre fatos relevantes para sociedade. No outro lado está a própria sociedade, curiosa, cobiçando o saber dos acontecimentos ao seu redor.

Há um grande interesse em saber do crime. Há uma grande fascinação em conhecer a história, o como aconteceu e o que levou a isso. Atualmente, a mídia aponta que o problema é o criminoso, enquanto a lei é o meio que deve ser utilizado pelo Juiz para solucioná-lo. Nisso, os jornais, as rádios, os programas de televisão, a internet, não satisfeitos em noticiar os delitos, focam nos acusados, visando chamar atenção dos telespectadores para maiores índices de audiência.

Na sociedade globalizada, a influência dos meios de comunicação de massa nos processos de formação da opinião sobre os mais diversos assuntos é cada vez maior. Os meios de comunicação são utilizados como mecanismos para fomentar crenças, culturas e valores, de forma a sustentar os interesses – invariavelmente mercadológicos – que representam (MARIZ, 2016).

Até mesmo o juiz penal, a qual se exige uma maior imparcialidade e independência nas suas decisões, o qual possui uma preparação para julgar de acordo com a lei, não consegue fugir das influências e pressões da imprensa.

Por conseguinte, “os políticos – presos na essência competitiva de sua atividade – deixam de buscar o melhor para preocupar-se apenas com o que pode ser transmitido de melhor e aumentar sua clientela eleitoral” (ZAFFARONI, 2007, p. 77). [...] Ou seja, o problema é mais de retórica política e aparência do que de efetividade prática (GARLAND, 2005).

Nesse contexto, não se questiona a efetividade da norma, uma vez que se busca demonstrar que sua mera existência no ordenamento jurídico basta para a solução de um determinado problema social, encobrindo, assim, a incapacidade do Estado nesse sentido. Entre as razões principais da utilização política do Direito Penal, encontra-se o fato de que, por meio dele, o legislador adquire uma “boa imagem” em face da sociedade, na medida em que, a partir de decisões político-criminais irracionais, atende às demandas sociais por segurança, obtendo, assim, reflexamente, um grande número de votos. Não obstante isso, a utilização do Direito Penal simbólico representa a alternativa mais “barata” na hora de articular soluções para problemas sociais, visto que as medidas e programas sociais sempre são mais custosos do ponto de vista financeiro (CEPEDA, 2007).

A mídia quase sempre gera uma polêmica em torno do acusado, referindo-se a ele como bandido, criminoso, bicho, "condenando-o" antes mesmo de uma sentença condenatória, ferindo sua presunção de inocência, o que já é suficiente para influenciar, consequentemente, o resultado.

Para Mariz, a mídia parece não querer dar ao inocente — e, antes disso, ao direito de defesa — nenhuma projeção, “como se não fosse necessária a condução de uma defesa, como se a mídia, ao apontar alguém como suspeito, tornasse esse suspeito automaticamente condenado”, disse (MARIZ, 2016).

Deste modo, tem sido determinante em muitos dos julgamentos criminais, nos quais sua influência tem prejudicado a imparcialidade e o julgamento. O que é resultado da despreocupação em cumprir sua função social de informar (tende ao sensacionalismo). Os meios de comunicação social não respeitam a essência do fato, ao contrário, todos os esforços dos jornalistas têm se encaminhado a criar uma forma mais interessante possível ao espectador, ganhando a sua audiência. Logo, vemos como consequência os juízes influenciados, ou pelo menos pressionados.

Segundo o criminalista, o papel deletério da mídia ainda se faz presente porque ela intimida os operadores

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