A Corrupção, Estado e Direitos Sociais no Brasil
Por: SonSolimar • 19/12/2018 • 1.643 Palavras (7 Páginas) • 458 Visualizações
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As estruturas do Estado trouxeram o problema da pobreza e da desigualdade para arena politica e modelaram o sistema politico dizendo: agora nós precisamos de determinados direitos e regras para tratar esses indivíduos ou colocamos em risco o próprio sistema.
Sistema de proteção Social: garantir a sobrevivência por aquilo que você contribui. OU seja, contribuir para o estado depois poder lhe ‘’ajudar’’ a sobreviver.
O foco de discussão tem que passar necessariamente pelo combate a pobreza e a desigualdade. Os direitos sociais tem ideia universal, ele protege toda a sociedade e não só um.
Efeito da reforma previdenciária é perverso, não apenas porque vai ser um sacrifício ao trabalhador ou ao contribuinte da previdência social. Vai ser perversa a sociedade como um todo e ao próprio estado, se o objetivo da reforma da previdência é equilibrar as contas a reforma vai provocar um rombo ainda maior. Ao invés de ter mais recursos no cofre publico, os recursos vão de cofres públicos para cofres privados, ou até mesmo para o exterior. Pois não há logica de continuar contribuindo com um sistema que nem te da garantia que você estará vivo ao final para poder usufruir da contribuição e ao todo tempo quebra suas regras, e o pior de tudo que ainda te privilégios.
O estado de direito no combate a corrupção: o fenômeno jurídico social contemporâneo. Dr. Rodrigo Maia Rocha
O fenômeno da corrupção é um fenômeno mundial. Não é algo da nossa genética. Caso contrário não existiriam diversos tratados e convenções que disciplinam instrumentos de combate a corrupção. No Brasil há 3 dos principais instrumentos de combate a corrupção. Logo a corrupção é um fenômeno transnacional.
Chega-se ao pensamento de que talvez o problema seja a ineficiência no combate a corrupção. Pois não temos instrumentos eficientes para tornar a corrupção em patamares mais ‘’aceitáveis’’.
Entretanto a corrupção continua trazendo prejuízos significativos, pois prejudica o crescimento nacional.
1,3% do PIB é desviado pela corrupção, e 1,3% equivale a 45 bilhões de reais, que equivale a 27% da receita do país na educação. Já na saúde 40% desses recursos são desviados pela corrupção.
Principais marcos regulatórios:
1° O código Penal, que já previa condutas delituosas envolvendo corrupção.
2° Lei dos crimes de responsabilidade: delitos de natureza politico administrativo.
Apesar, há também instrumentos processuais eficientes como a lei de ação popular, a lei de ação civil pública e a lei de improbidade administrativa, ainda em vigor. Bastam os mecanismos de combate funcionarem efetivamente e ter instrumentos de governança que venha evitar o ilícito ocorrer. Não é criando mais órgãos de controle que é a solução, e sim permitir que os órgãos já criados conversem entre si.
Violência estrutural, corrupção e fragilização do Estado Democrático de Direito Brasileiro. Dr. Thiago Allison
A fragilização dos direitos fundamentais e do sistema de garantias típicos do Estado Democrático de Direito só pode ser compreendida a luz da constatação de que esses fenômenos estão ligados à razão neoliberal. Ao tornar-se hegemônica, a razão neoliberal levou ao abandono da noção de Estado Democrático de Direito, que ainda sobrevive no campo retórico, mas que se tornou um produto, sem conteúdo, ultrapassado pela realidade histórica. É esse conjunto de representações, símbolos, imagens, visões de mundo e práticas, que elevam a mercadoria e o capital financeiro aos únicos valores que realmente importam, que explica a naturalização com que a população brasileira aceitou a principal característica do Estado Pós-Democrático: a ausência de limites ao exercício do poder.
Essa ausência de limites se torna possível diante da desconstitucionalização tanto do sistema político quanto das esferas social e cultural, mas sobretudo, o que se revelou fatal para o paradigma do Estado Democrático de Direito, do sistema de justiça. Essa desconstitucionalização, inerente ao marco pós-democrático, significa o abandono do sistema de vínculos legais impostos a qualquer poder, inclusive ao próprio poder jurisdicional.
Em linhas gerais, pode-se afirmar que no Estado Pós-Democrático ficou constatada a progressiva desconsideração, ou mesmo a eliminação, dos valores constitucionais das consciências de grande parcela do povo brasileiro, inclusive dos atores jurídicos.
Como é da essência do Estado Pós-Democrático, aposta-se na exclusão dos indivíduos indesejados. Com a redução dos direitos trabalhistas, o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as privatizações e a comercialização do cotidiano, resta ao poder político recorrer ao poder penal.
Encarceramento feminino: Violências silenciadas. Dr. Soraia da Rosa Mendes.
Muito se discute a situação dos presos no Brasil, mas poucos voltam seu olhar a parcela feminina dessa população. As trajetórias das presas se confundem com histórias de violência. A relação de vitimização e entrada no sistema judiciário criminal, frequentemente entre os detentos, é especialmente forte entre as mulheres. Mais de 95% sofreram violência em pelo ao menos um destas três ocasiões: na infância/adolescência, no casamento ou nas mãos da policia, 75% foram vitimadas em pelo ao menos duas dessas ocasiões, e 35% em todas as três ocasiões. As detentas queixam-se de maus-tratos, choques elétricos e ameaças de morte por policiais; de pais alcoólatras; abusos sexuais sofridos na infância; maridos violentos e agressores. Muitas têm pais, maridos e irmãos assassinados.
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