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A TECNOLOGIA E O PAPEL DO DIREITO NO BRASIL: O COMBATE AOS CRIMES DIGITAIS COMO GARANTIA À PRIVACIDADE

Por:   •  27/5/2018  •  2.700 Palavras (11 Páginas)  •  486 Visualizações

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Além disso, o Código Civil (2002), nos artigos 20 e 21 do ordenamento jurídico nacional, assegura como um dos direitos da personalidade, a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, no entanto esse direito só pode ser questionado se por autorização da própria pessoa, se for necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública

Dessa maneira, a Constituição Federal e o Código Civil são dispositivos que visam garantir um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: a dignidade da pessoa humana. A partir destes dispositivos, surgiram legislações esparsas e mais específicas, que tipificam condutas ilícitas praticadas no âmbito virtual. Existem diferentes formas de se usurpar a privacidade de alguém, como a fraude, o estelionato, a pura invasão, a espionagem. Definir os tipos de crime é essencial para um combate eficaz, uma vez que os mínimos indícios deixados por essa violação não são comuns de acontecer, configurando um norte na atividade investigativa.

Dale Carnegie (1936,p. 61) teorizou: “se os nossos antepassados não tivessem tido este vivo desejo de se sentirem importantes, a civilização teria sido impossível. Sem ele, seríamos apenas como os animais.” Uma das formas de se sentir importante na era atual é a extimidade, o contrário da intimidade, ela seria uma exaltação do ego, um ato de exibicionismo pela internet, com a finalidade de obter uma aprovação alheia, uma forma de inclusão na sociedade ou até de tornar possível a civilização. Esse conceito leva a uma reflexão pertinente: qual seria o limite da intimidade? eis uma indagação um tanto subjetiva, mas que o Estado busca atuar de forma indiscriminada.

Sibilia (2008,p.196) faz uma reflexão sobre as fronteiras entre o real e o ficcional, que se tornam cada vez mais frágeis. Uma esfera corromperia a outra, dificultando a delimitação de competências entre elas, uma das causas disso é a crescente “ficcionalização do real na mídia, bem como a gradativa naturalização do realismo na ficção”.

A característica de diversos países, como o Japão e a Coreia do Sul, é desfrutar a vida pelo viés eletrônico não como uma alternativa, mas sim com uma necessidade. O Brasil se direciona para esse caminho, ou, grosso modo, está avançando nele. Esse anseio por aprovação da sociedade conduz a uma inversão de valores, senão evolução social perigosa, uma vez que oportunistas terão acesso rápido a informações já disponibilizadas espontaneamente, o que facilita a violação à privacidade se comparada com duas décadas atrás, por exemplo.

A Internet teve origem na guerra fria (1947 – 1991), usada como uma arma norte-americana de informação militar, a fim de se prevenir de uma ofensiva russa. Nos últimos tempos o uso da internet e dos recursos tecnológicos correlatos tem tomado uma altíssima proporção tanto no cotidiano social, como na vida pública é a chamada “ globalização”.

Existe uma extrema dificuldade em mensurar a dimensão da Internet, não há um ponto central de controle e a rede cresce de modo exponencial. Entretanto,se antes parecia um luxo dedicar-se ao ensino dos usos da Internet, hoje é uma necessidade.

Na Constituição Federal em seu art. 5°, IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Com perspicácia, assegura-se que a internet é um dos mais efetivos, senão o principal meio de exercício da democracia na atualidade. Ao contrário da mídia televisiva, a internet não se mostra tão elitista, embora ainda seja, mas com ela, encontra-se um meio de debater,expor e influenciar pessoas de forma singular.

No entanto, mesmo em escala menor, a internet não está livre da censura. Não importam quais sejam as motivações de censurar, o resultado final é o bloqueio ao acesso a páginas de Web que considerem indesejáveis, ocasionando uma disparidade de informações entre países.

A expressão Crimes Digitais não é adotada de maneira uniforme pela doutrina e apresentam outras nomenclaturas. Os crimes digitais ou cibernéticos são os delitos praticados contra ou por intermédio de computadores. Além do puro ordenamento jurídico,esse tipo de violação chama a atenção da doutrina e da jurisprudência nacionais, com a função de compreender melhor como acontece e o seu consequente processamento.

Pode existir mais de uma conduta lesiva atribuída ao mesmo infrator. O caráter universal da internet proporciona a sensação de estar em múltiplos lugares ao mesmo tempo,assim como o criminoso possui a vantagem de haver poucos profissionais de segurança pública capacitados para investigar as provas e os indícios. Devido a tudo isso, os crimes digitais são discretos e silenciosos, há uma extrema dificuldade de identificar os culpados, é relevante mostrar que esse problema é tanto do Brasil quanto da comunidade internacional.

No que concerne à delimitação do espaço diante da eficácia da lei penal, o Código Penal brasileiro, no art. 6º, adota a teoria da ubiquidade em que o território de um país pode abraçar a qualquer dos momentos do crime, seja os atos executórios seja os atos consumativos do delito. Esse conceito teve de se adaptar a nova modalidade de delito na internet, uma vez que a concepção espaço perpassa o ambiente físico. Os territórios não possuem fronteiras a serem respeitadas no mundo virtual, o que exige dos países uma dificuldade muito maior em detectar a territorialidade da internet e posterior combate aos cibercrimes.

Quanto à competência de julgar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em alguns julgados, já vem consolidando determinadas diretrizes processuais no âmbito cibernético. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a competência para processar e julgar crimes de racismo praticado na internet é o do local onde partiram as mensagens de cunho ofensivo racista, conforme anuncia o art. 70 do CPP, bem como quando a conduta é praticada por diferentes agentes e em lugares diversos a competência será do juízo que conheceu primeiro os fatos.

O maior erro de pessoas que não se aprofundam no assunto é entender que todos os crimes são praticados por criminosos iguais. Há indivíduos que atuam em áreas específica e, por isso, recebem nomes diferentes, a fim de facilitar o perfil e a identificação por parte do Estado. Essa lista não é exaustiva, mas sim meramente exemplificativa com os mais recorrentes:

- O Hacker é uma espécie de pirata, invade um sistema em benefício próprio, mas não comete condutas delituosas, ao contrário, produz novos programas e utiliza

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