A Classificação dos Contratos
Por: eduardamaia17 • 13/3/2018 • 893 Palavras (4 Páginas) • 327 Visualizações
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Contratos de Execução Sucessiva: as obrigações do contrato renascem no tempo, como o pagamento da academia renovado todo mês.
- Quanto à pessoalidade
Contratos Personalíssimos: ocorrem com uma pessoa determinada, específica. Em regra geral, os contratos são impessoais.
- Quanto à definitividade do contrato
Contratos Definitivos: Tem por objeto ele próprio; tem como fim a celebração do contrato.
Contratos Preliminares: Tem por objeto a realização de um contrato futuro. Ex.: Promessa de compra e venda. (Artigos 462 e 466 CC)
Efeitos do Contrato
Orlando Gomes: menciona a irretratabilidade do contrato, a intangibilidade do contrato, a relatividade quanto às pessoas (não pode atingir quem está fora dele) ➔ são noções antigas que foram aprimoradas, atualizadas no tempo.
Efeitos dos Contratos em relação aos terceiros:
- Estipulação em favor de terceiros
- Promessa de fato de terceiro
- Contrato com pessoa a declarar: Regulamentado pelos artigos 467 a 471 do CC. Esse contrato possui a cláusula Pro Amico Eligendo; as partes vão acordar que uma delas aceita a substituição da outra naquele contrato, dentro de um prazo decadencial X.
Prova do Contrato
O artigo 1072, inciso II do Novo Código de Processo Civil revoga o artigo 227 do Código Civil.
Fundamentação legal da prova do contrato: 1072, II e 444 Novo CPC
Vício Redibitório
Garantia legal para o adquirente em casos de defeito oculto em coisa recebida, em virtude de contrato comutativo que a tornem imprópria ao uso ou ao fim que se destina, diminuindo-lhe o valor. (Artigo 441 ao 446)
Ações Edilícias (alternativas para ‘’sair’’ do vício redibitório)
- Ação Redibitória: Aquela pela qual opta o adquirente quando pretende resolver o contrato que considera descumprido.
- Ação Estimatória ou Quanti Minoris: Aquela na qual o adquirente pede a redução do valor, do preço.
Ciência do Alienante acerca do Defeito: Artigo 443
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