A CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Juliana2017 • 8/12/2018 • 1.439 Palavras (6 Páginas) • 276 Visualizações
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13° SALARIO PROPORCIONAL
O reclamante requer a gratificação natalina proporcional, 13° salário proporcional, acontece excelência que o mesmo foi demitido por justa causa, como acima descrito, nesse caso não tem direito a 13° salário proporcional .
Assim peço que desconsidera o pedido do reclamante em designar o pagamento do 13° salário proporcional.
FGTS + MULTA DOS 40%
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Vale ressaltar que é só em casos de sem justa causa o que não ocorre com o reclamante, portanto o mesmo não possui o direito de receber o FGTS.A multa dos 40% sobre o valor depositado do FGTS também não deve ser considerada por vossa excelência tendo em vista que só se aplica em casos de demissão sem justa causa.
Portanto a reclamada requer quer também seja desconsiderado o pedido de FGTS e Multa dos 40% que a reclamante pede.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
O artigo 477 da CLT é claro quando diz que o empregador deverá pagar uma indenização ao empregado em caso de rescisão do contrato, mas também é claro quando ressalta que essa indenização será para quando o empregado não tiver culpa da cessação do contrato. É o que diz o artigo abaixo citado
“ Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) ”
Levando em conta o que estabelece o artigo, a culpa para a cessação da relação de trabalho foi única e exclusivamente da reclamante, e, portanto, a reclamada requer que lhes seja negado o direito de receber a multa a qual se refere o artigo 477 da CLT.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
A reclamada pede que seja desconsiderado a multa tendo em vista que ficou claro que a reclamada não deve mais nada ao reclamante.
HORAS EXTRAS
O reclamante alega não ter recebido os valores correspondentes as horas extras trabalhadas, e, alega também que as mesmas totalizavam 20 horas mensais.
Acontece excelência que, como prova a reclamada com documentos anexos essas horas extras contabilizavam um total de 16 horas mensais e não 20 como a mesma alega, diminuindo assim o valor de hora extra pedida pelo mesmo.
E sobre o não pagamento das horas, acontece o seguinte, como sempre foi feito com todos os funcionários da empresa e já é de costume tal forma de pagamento, as horas extras eram pagas pela reclamada a cada 15(quinze) dias, separada do salário base dos funcionários para que não se confundissem com seus salários mensais, e não eram pagas em conta bancaria e sim entregue em mãos com um recibo ao qual os funcionários assinavam o recebimento.
Tais horas extras nunca atrasaram para serem pagas, portanto a reclamada está em dia com todos os seus funcionários, não devendo assim pagar por aquilo que já foi pago.
DA IMPUGNAÇÃO DOS PEDIDOS
Impugna-se TODOS os pedidos da Reclamante eis que manifestamente improcedentes não merecendo guarida, bem como por terem sido devidamente pagos.
Vai impugnado:
Pagamento de parcelas rescisórias, eis terem sido devidamente pagas;
Pagamento de horas extras, férias proporcionais e 13º proporcional, aviso prévio e FGTS;
Pagamento de multa de 40% sobre o FGTS ;
Aplicação de multa do artigo 467 e do 477 ambos da CLT;
Emissão de guias de seguro desemprego, eis que foram fornecidas;
Honorários advocatícios.
DOS REQUERIMENTOS
a) Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como sua apreciação para acolher a preliminar e indeferir a reclamação trabalhista ao Reclamante, bem como julgar Improcedente a presente demanda, com extinção do feito com resolução de mérito, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais;
b) Protesta por todos os meios de prova em direito admitido, em especial depoimento pessoal do Reclamante e testemunhal;
c) Que todos os pedidos da reclamada sejam julgados PROCEDENTES.
Nestes termos, pede deferimento.
Maceió/Al, 01 de novembro de 2017
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