A APLICAÇÃO DA “TEORIA DA ENCAMPAÇÃO” EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA RELATIVA À AUTORIDADE COATORA
Por: Rodrigo.Claudino • 2/5/2018 • 775 Palavras (4 Páginas) • 463 Visualizações
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Destarte, cumpre observar que não há de se admitir a aplicação de tal teoria quando inexistir vínculo hierárquico entre as autoridades ou ainda quando a autoridade apontada como coatora for hierarquicamente inferior, tratando-se neste ultimo caso não de encampação, mas sim de usurpação.
3. CONCLUSÃO
Atendendo prontamente aos princípios Constitucionais em voga no que tange ao processo civil, a teoria da encampação vai ao encontro da economia processual onde se preconiza o máximo resultado no desempenho do direito utilizando-se o emprego mínimo possível de atividades processuais. Bem como o princípio da celeridade processual utilizando o tempo necessário e razoável para garantir o resultado final adequado.
Seguindo a tendência no Direito brasileiro, gerando a promoção do acesso a justiça, preferindo a solução eficaz a minúcias procedimentais e detalhismos burocráticos, a teoria supracitada vem sendo aplicada amplamente, bastando que para isso seja satisfeito os requisitos apontados.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RAMOS, Diego da Silva. Teoria da encampação e sua aplicação. Disponível em http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/teoria-da-encampacao-e-sua-aplicacao-3087698.html 20 de agosto de 2010, Acesso em: 05 de agosto de 2012
CARMO, Felipe José Olivari do. “Teoria da Encampação” no mandado de segurança. Disponível em http://jusvi.com/artigos/37407 em 07 de dezembro de 2008, Acesso em: 11 de agosto de 2012
BRASIL. STJ – Superior Tribunal de Justiça - Mandado de segurança: MS 12779 DF 2007/0091059-3 Processual civil e administrativo. Cebas. Cancelamento de isenção. Necessidade de dilação probatória, Julgamento: 12/02/2008 Disponível em: . Acesso em: 11 de agosto de 2012.
ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 18º edição, revista e Atualizada 2010.
ALENCAR, Márcio Patrick Martins. Em sede de mandado de segurança, quais as hipóteses em que é possível a aplicação da 'teoria da encampação' relativamente à autoridade coatora. Disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7884 em 04 de junho de 2012, Acesso em: 11 de agosto de 2012
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