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A ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

Por:   •  31/1/2018  •  1.923 Palavras (8 Páginas)  •  287 Visualizações

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III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade, resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação, fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal, atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais, considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas, alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância, adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;

IV - nas relações com os demais profissionais: atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições, manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão, preservar e defender os direitos profissionais;

V – Ante ao meio: orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável, atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais, considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sociocultural e ambiental.

Dos Direitos:

São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente: à livre associação e organização em corporações profissionais; ao gozo da exclusividade do exercício profissional; ao reconhecimento legal; à representação institucional.

São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente: à liberdade de escolha de especialização; à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão; ao uso do título profissional; à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar; à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa; ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros; à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais; à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho; à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação; à competição honesta no mercado de trabalho; à liberdade de associar-se a corporações profissionais; à propriedade de seu acervo técnico profissional.

- CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DA ENGENHARIA, DA AGRONOMIA, DA GEOLOGIA, DA GEOGRAFIA E DA METEOROLOGIA

3.1 Capítulos I ao IX

Tem por finalidade estabelecer procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos administrativos e aplicação de penalidades relacionadas a este código, obedecendo os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Possui uma Comissão que é um órgão auxiliar que tem a incumbência de iniciar o processo ético ante ao indicio de infração, apurando o fato mediante recebimento e análise de denúncias, verificar, apontar e relatar casos de falta ética, instituir processo de infração e emitir relatório fundamentado a ser encaminhado à câmara especializada para apreciação.

O processo é instaurado após ser protocolado pelo setor competente do Crea na jurisdição onde ocorreu a infração, decorrente de denúncia formulado por instituições de ensino, qualquer cidadão, associações ou entidades de classe e pessoas jurídicas e só são recebidas quando contiver nome, assinatura e endereço do denunciante.

O processo inicia-se a partir de relatório apresentado pelo setor de fiscalização de Crea, após análise da câmara especializada que procederá com a análise preliminar da denúncia num prazo de trinta dias.

As atividades de instrução são destinadas a apurar os fatos, depoimentos, que podem ser verbais ou através de questionários e as provas documentais devem ser originais ou autenticadas em cartório e provas fotográficas só serão aceitas juntamente com os negativos, cabendo ao denunciado as provas dos fatos em sua defesa. Durante a audiência de instrução será ouvido primeiramente o denunciante, após o denunciado e separadamente as testemunhas.

A intimação será encaminhada via correio com prazo mínimo de quinze dias de antecedência da data de comparecimento. No caso das testemunhas ou das partes se encontrarem fora da jurisdição do Crea onde o processo foi instaurado os depoimentos serão tomados pela Comissão de Ética da jurisdição onde se encontram.

A Comissão de Ética fará relatório contendo a apuração dos fatos, que será submetido a câmara especializada. Caso o relatório manifeste-se pela culpa do denunciado, deverá indicar autoria e capitulação da infração no Código de Ética Profissional.

O relatório será apreciado pela câmara especializada que lavrará decisão sobre o assunto e anexará ao processo. O relatório final com a decisão será encaminhado às partes, se desfavorável ao denunciado conterá as infrações cometidas e penalidade correspondente, tendo as partes 10 dias para manifestarem-se.

Se o relatório manifestar-se pela improcedência da denúncia, sugere-se o arquivamento do processo ou ainda se houver impossibilidade de julgamento pela câmara será encaminhado ao Plenário do Crea, que deverá ocorrer no prazo de sessenta dias.

Para o caso é designado um conselheiro, que não poderá ter participado das outras fases do processo e nem ter sido autor da denúncia. Quando a infração é cometida por profissional em exercício do Crea ou Confea, será reemitido para exame do Plenário independente das decisões da Câmara ou de recurso. Tendo o Plenário 90 dias para julga-lo.

Caso haja interesse de alguma das partes interpor recurso, para o qual terá o prazo de sessenta dias, o processo passará ao Plenário de Confea, para análise da comissão, que

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