Código de Ética Profissional, Leis 5.194 e 6.496 e Resoluções 218 e 427 do CONFEA
Por: Rodrigo.Claudino • 24/9/2017 • 990 Palavras (4 Páginas) • 537 Visualizações
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As resoluções 218 e 427 do CONFEA discriminam atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, desde a supervisão e direção de obra, passando pela vistoria, ensino e fiscalização de obra, até a condução de equipe e execução de trabalho técnico. Aponta e especifica as atividades de diversos profissionais entre os mais conhecidos como Engenheiro Eletricista, Mecânico e Civil, até aqueles menos conhecidos como Engenheiro Têxtil, Sanitarista, Cartógrafo e outros de nível técnico. A resolução 218, em um de seus artigos, correlaciona as atividades que podem assumir cada profissional conforme as características do seu currículo escolar, considerando as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras acrescidas em curso de pós-graduação na mesma modalidade, frisando que serão discriminadas no registro profissional as atividades constantes desta resolução. A resolução 427 trata especificamente do Engenheiro de Controle e Automação, já que é uma profissão mais recente.
Não há hoje uma unicidade na formulação dos currículos das graduações pelas diferentes instituições que oferecem os cursos. Tal padronização poderia ser feita pelo MEC ou pelo CONFEA, mas isso não ocorreu. Por isso há diferentes engenheiros com a mesma qualificação, conforme a instituição pela qual se formou. Mas todos possuem as mesmas habilitações e podem realizar as mesmas atividades, mesmo possuindo currículos distintos. Em algumas atividades específicas ainda não está definido qual profissional pode atuar, causando desavenças entre os profissionais. Um exemplo é o projeto de estrutura metálica que pode ser projetado tanto pelo Engenheiro Civil quanto pelo Mecânico. O mesmo ocorre entre os Engenheiros Eletricistas e de Controle e Automação, quando muitas de suas atividades se confundem, dificultando discriminar a área de atuação de cada um.
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