Ação de abertura de inventario
Por: Juliana2017 • 8/5/2018 • 1.785 Palavras (8 Páginas) • 318 Visualizações
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DA DESCRIÇÃO DOS BENS
Excelência, salvaguardando a possibilidade de surgir outros bens ou direito, que até então os requerentes não conheciam, informaremos de imediato os seguintes bens, onde alguns não estão de posse ainda da requerente conforme o informado a pouco. Assim informo os bens que não estão de posse da requerente e estão indevidamente retidos na residência da genitora do falecido: - motocicleta da marca /modelo Honda CB600F Hornet ano 2011/2012 de cor preta, Placa xxxxxxxxxxxxxxx, Chassi: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - um anel de ouro com a sigla RP - um anel de ouro com a sigla RC - alianças e um anel de ouro com uma pedra de rubi, três alianças de ouro; - 03 cordões grossos de ouro, - 04 cordões grossos de prata, - 06 relógios de pulso; um computador desktop marca Lenovo, monitor LCD 15” marca AOC, mesa de computador, microsystem marca LG e uma TV de 14” marca CCE, 3 Kimonos;
AINDA: um imóvel no Residencial xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Travessa Izabel número xxxxxxxxxx. Bairro: xxxxxxxxxxxxxa. CEP: 66.833-306, medindo. 90 m2 (5m de frente x 18m de fundo); valores nas contas no Banpará: AGÊNCIA xxxxxxxxxxxxxCONTA CORRENTE xxxxxxxxxxxx; AGÊNCIA 0xxxxxxxxxx CONTA POUPANÇA xxxxxxxxxxxxxxxx
DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Excelência, como relatado toda a vida de casal tem seus conflitos e desentendimentos, sobretudo entre parentes, no caso em tela, era além do normal, pois a família do de cujus, genitor e irmãos, mesmo sem qualquer direito se apossou de forma criminosa dos bens do falecido que por ventura estavam na casa da genitora, e por pior excelência, mesmo mediante apelo do filho menor para que devolvesse alguns pertences pessoais e seu pai, lhes foram negados.
È importante mencionar, que inclusive a moto que estava na residência do casal, no momento em que o falecido estava no hospital entre a vida e a morte, adentraram na casa do casal, sob ameaças a sogra, idosa, do de cujus, levaram a moto criminosamente para a casa da genitora do falecido, retendo tal bem demais pertences que lá estavam, inclusive cartão de banco e demais pertences relatados anteriormente. O que motivou os procedimentos policiais tais quais BOP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , referente a saques na conta do falecido após o seu falecimento, e o BOP xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx referente a invasão de domicílio, agressão e ameaça a sogra do falecido e a retirada criminosa da moto de dentro da casa do casal.
Neste diapasão EXCELÊNCIA, URGE a intervenção precisa da tutela jurisdicional, no sentido de V. EXELÊNCIA, CONCEDER A LIMINAR DE BUSCA E APREENSAO DOS BENS E PERTENCES DO FALECIDO QUE ESTÃO DETIDOS INDEVIDMENTE NO ENDEREÇO DA AV. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, MxxxxxxxxxxAO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxS) PARA QUE A POSSE RETORNE AOS HERDEIROS, ORA REQUERENTES. Salvaguardando o patrimônio, uma vez que pode ser dilapidado, extraviado, e /ou danificado, e por pior para que fique na posse de quem realmente tem direito na condição e herdeiros legítimos, no caso da inventariante, que e a viúva.
Por oportuno também requer liminarmente, que determine alvará judicial para que a inventariante proceda a retirada de valores que por ventura ainda existam, nas contas Banpará: AGÊNCIA xxxxxxxxxxxxx CONTA CORRENTE xxxxxxxxxxxxxx; AGÊNCIA xxxxx CONTA POUPANÇA xxxxxxxxx, ou em outras que estejam em seu nome no banco, podendo inclusive pedir o cancelamento das referidas contas, uma vez que conforme relatado, não se sabe quem está de posse do cartão, uma vez que já efetuaram saques após o falecimento do de cujus, e a necessidade de garantir o sustento as necessidades do filho menor do casal.
Excelência, o fumus boni iures, está claramente retratado e reside no fato que os únicos e maiores interessados que são a esposa e filho único do falecido, estão sendo tolidos em seu direito de ter em sua posse alguns pertences que eram de seu marido e pai, e mais grave, por um motivo insustentável e esdrúxulo, o fato de a genitora e irmãos do falecido nunca ter admitido o casamento do falecido com a sua amada esposa, in suma, os únicos e legítimos titulares do direito proveniente da abertura da sucessão, estão sendo ilegalmente tolidos de ter os pertences que lhe são de direito.
Por igual consistência, o periculum in mora está caracterizado, no momento em que, os pertences pessoais, de mais difícil rastreio podem ser facilmente vendidos, ou “perdidos”, e por pior Excelência, conforme relatado alhures, saques indevidos na conta do de cujus depois do falecimento já foram registrados o que decorreu o procedimento de investigação policial em curso, neste sentido para salvaguardar a integridade dos pertences, é necessário as medidas liminares requeridas.
DO PEDIDO
ISTO POSTO requer:
A) Liminarmente a concessão TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR, nos seguintes sentidos
A.1) DETERMINE BUSCA E APREENSAO DOS BENS E PERTENCES DO FALECIDO QUE ESTÃO DETIDOS INDEVIDMENTE NO ENDEREÇO DA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,( AO LADO DA AGÊNCIA DO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) PARA QUE A POSSE RETORNE AOS HERDEIROS, ORA REQUERENTES. Salvaguardando o patrimônio, uma vez que pode ser dilapidado, extraviado, e /ou danificado, e por pior para que fique na posse de quem realmente tem direito na condição e herdeiros legítimos, no caso da inventariante, que e a viúva;
A.2) Expeça alvará judicial para que a inventariante proceda a retirada de valores que por ventura ainda existam, nas contas Banpará: xxxxxxxxxxxxxx CONTA xxxxxxxxxxxxxx AGÊNCIA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, ou em outras que estejam em seu nome no banco, podendo inclusive pedir o cancelamento das referidas contas, uma vez que conforme relatado, não se sabe quem está de posse do cartão, uma vez que já efetuaram saques após o falecimento do de cujus, e a necessidade de garantir o sustento as necessidades do filho menor do casal.
B) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante a srª. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, viúva. Assim lhe seja deferida a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar
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