A AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: Hugo.bassi • 24/6/2018 • 997 Palavras (4 Páginas) • 540 Visualizações
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Assim, este deve ser o fundamento do pedido para que a Sra. Helena tenha acesso imediato a todos os proventos da locação dos bens imóveis da família.
É certo que mesmo o cônjuge casado pelo regime convencional de separação de bens, é herdeiro necessário e concorre com os filhos conforme o art. 1829, I, do código civil.
Neste sentido:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. BENS PARTICULARES. REGIME DE CASAMENTO PARCIAL DE BENS. EXISTÊNCIA DE CONCORRÊNCIA ENTRE OS DESCEDENTES E O CÔNJUGE SOBREVIVENTE A TÍTULO DE HERANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I Aplica-se o artigo 1.829, I, do Código Civil no caso de sucessão em que o autor da herança deixa bens particulares que designa que os descendentes concorrem com o cônjuge casado no regime patrimonial da comunhão parcial de bens. Assim, da interpretação da norma, conclui-se que só assiste à parte sobreviva o direito à herança (composta pelos bens particulares do falecido somados à metade dos bens comuns) no tocante aos bens sobre os quais não tenha direito à meação. II – Recurso CONHECIDO e PROVIDO para confirmar o EFEITO SUSPENSIVO atribuídaà decisão objurgada, a fim de que seja somente deferida a meação da Agravante sobre os bens adquiridos na constância do casamento, incluindo como seu o direito de herança. (TJ-DF – AGI: 20140020151342 DF 0015244-12.2014.8.07.0000, Relator:
JOSÉ GUILHERME, Data de Julgamento: 03/09/2014, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/09/2014 . Pág.: 112)
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
1. que seja concedido o pedido de antecipação de tutela;
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2. que a requerente Helena Soares Rocha Lima, seja nomeada como inventariante na presente ação, uma vez que cônjuge do de cujus.
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3. que seja citado o herdeiro Rogério Rocha Lima na presente ação, para que conheçam esta demanda e ofereça alegações se desejar;
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4. sejam recebidas estas Primeiras Declarações, com os documentos que lhe acompanham (anexo), determinando-se o prosseguimento do processo até final partilha, na forma dos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil;
5. que seja deferido o pedido, para que ao fim do processo seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a ser apresentado em momento oportuno nos autos;
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo - SP, 5 de maio de 2016.
Advogado/OAB
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