Modelo de abertura de inventário
Por: Rodrigo.Claudino • 18/6/2018 • 1.013 Palavras (5 Páginas) • 416 Visualizações
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Cabe ressaltar a necessidade do devido provimento jurisdicional para a regularidade do feito em questão, bem como o seu devido andamento, determinando providências afim de que as informações e documentações necessárias sejam providenciadas.
X. DO DIREITO
Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Posta assim a questão, tendo em vista que a requerente é parte legítima para pleitear a abertura do inventário, o que se infere do art. 616 do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.
Nomeação de inventariante
A requerente é esposa do falecido e, portanto, nos termos do art. 990 do Código de Processo Civil, está apta a exercer a função de inventariante, até porque encontra-se desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.
Nesses termos, requer-se a nomeação da requerente como inventariante dos bens do “de cujus”, prestando compromisso para o exercício do mister.
XI. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a esse egrégio Juízo:
a) a expedição da competente determinação judicial aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Belo Horizonte / MG, São Paulo / SP, Ubatuba /SP, para que informem a este juízo, as matrículas, bem como todas as informações necessárias em relação a todo e qualquer imóvel em nome e de propriedade do de cujus.
b) Seja a requerente HELENA SOARES ROCHA LIMA nomeada para o encargo de Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso, vez que é esposa/companheira do de cujus e encontra-se na administração dos bens por este deixado;
c) a admissão desta petição como primeiras declarações da requerente, por conter as informações legalmente necessárias, em homenagem à instrumentalidade do processo e de suas formas;
d) a citação dos demais herdeiros, cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;
e) a PROCEDÊNCIA do pedido para que, após regular processamento do feito, seja expedido o competente formal de partilha nos termos do plano de partilha a ser apresentado em momento oportuno nos autos;
Requer, ainda provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admissível.
Dá-se a causa o valor estimado dos bens a inventariar, R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
05 de maio de 2016.
Advogada/OAB
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