ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: Salezio.Francisco • 6/7/2018 • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 241 Visualizações
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Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente:
I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão;
IV – DOS HERDEIROS
O falecido deixou os seguintes filhos:
- HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva, médica, portadora da Carteira de Identidade nº, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº, e-mail, domiciliada no endereço Rua, nº, bairro, CEP, São Paulo – SP.
- CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de arquitetura, portadora da Carteira de Identidade nº, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas, nº, e-mail, domiciliada no endereço Rua, nº, bairro, CEP, São Paulo – SP.
- ROGÉRIO ROCHA LIMA, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito do Cadastro de Pessoas Físicas, nº, e-mail, domiciliada no endereço Rua, nº, bairro, CEP, Campinas – SP.
V – DOS BENS
O de cujus, deixou os seguintes bens:
a) Um apartamento em São Paulo – SP ;
b) Um apartamento em Ubatuba - SP;
c) Uma sala comercial em São Paulo – SP;
d) Uma casa em Belo Horizonte – MG;
e) Uma quantia depositada em um fundo de investimento;
VI - DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO
O inventariado deixou as seguintes dívidas, pelos fatos abaixo apresentados:
- Uma nota promissória no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), devida a Joaquim Araújo dos Santos.
VII - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
a) Abertura do inventário;
b) Seja a requerente HELENA SOARES ROCHA LIMA nomeada para o encargo de Inventariante na presente ação, deferindo-lhe prestar compromisso, vez que é esposa do de cujus;
c) a citação do Senhor ROGÉRIO ROCHA LIMA, cuja qualificação e cujo domicílio residencial foram elencados em tópico específico dessa petição, para que conheçam esta demanda e ofereçam suas alegações, se desejarem;
d) Expede-se autorização para administrar o fundo de investimento.
e) Expede-se autorização para administrar os valores mensais provenientes dos alugueis dos imóveis deixados.
f) Intima-se JOAQUIM ARAÚJO SANTOS para que apresente a nota promissória citada acima para quitação da mesma;
g) Requer ainda provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admissível.
Dá-se a causa o valor estimado de, R$ 2.700.000,00 (Dois milhões setecentos mil reais).
Pede deferimento.
São Paulo – SP, 05 de maio de 2016.
Advogado
OAB Nº
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