Ação Rescisão de Contrato de Locação Shopping
Por: Kleber.Oliveira • 23/5/2018 • 2.609 Palavras (11 Páginas) • 326 Visualizações
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Contudo, não bastasse o gritante ilícito contratual acima descrito, novamente, em data de 20/10/2016, Clausula “13” do contrato estabeleceu para inauguração das lojas, porem o próprio requerido obstaculizou ol acontecimento, não entregando até presente data as chaves dos imóveis ao Autor, e muito menos aprovando o projeto arquitetônico, impedindo assim de a Autora de dar cumprimento ao contrato.
Dessa forma, como as obras não puderam começar a ser realizadas no local pela Autora e consequente inauguração, não restou alternativa à Requerente, a não ser desistir do empreendimento firmado em contrato, por absoluta inviabilidade causada pelo Requerido.
Dessa forma, a Requerente ainda teve prejuízos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais), com a compra de moveis e utensílios para a ocupação e desenvolvimentpo de sua atividades, nas respectivas lojas, rescisão do contrato de trabalho de seus funcionários, pois viu-se obrigada a fechar as portas em face da insegurança na contratação firmada com a Requerido; além da perda do faturamento mensal na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), deste mês de outubro de 2016 até a presente a data dezembro de 2016, conforme média dos relatórios contábeis (balancetes) dos últimos seis meses a serem anexados nos autos anexados.
Nem se diga ainda que a Requerente sofreu graves prejuízos de ordem moral, na medida que sua fama e bom nome comercial foram afetados pela falta de local para iniciar suas atividades, ilícitos contratuais praticados pela Requerido que repercutiram além do patrimônio da Requerente, atingindo sua boa fama no comércio.
Mesmo interpelada pessoalmente para que desse cumprimento ao contrato de locação, sob pena de constituição em mora, a Requerido nenhuma atitude tomou no sentido de solucionar a pendência existente, motivo da propositura desta medida.
Face o apresentado a Requerente vem pleitear a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, haja vista o total descumprimento do mesmo pela Requerido, além da indenização pelos danos materiais e morais que lhe acometeram, em virtude da conduta desrespeitosa desta.
Em virtude destes fatos, vem a Requerente buscar o que lhe é de direito, já que por outra forma não conseguiu obter uma resposta afirmativa por parte da Requerido, a qual dificulta ao máximo o seu acesso ao devido ressarcimento.
DO DIREITO
A - DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Os documentos que a Requerente possui não são suficientes para análise abrangente da quaestio sob análise, razão pela qual se faz necessária à exibição, por parte da Requerido, do contrato de locação que mantém sorrateiramente sob seu poder, sem fornecer cópia a quem de direito.
Assim, deverá a Requerido ser intimada a apresentar o contrato de locação, a fim de possibilitar a análise referente às questões ora levantadas.
Advirta-se desde logo ao Requerido que o presente pedido é feito com base no art. 396 do Código de Processo Civil, e a recusa na apresentação ensejará as penalidades impostas no art. 400 do mesmo Códex.
B - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Dos fatos narrados acima e da verificação dos elementos de convencimento acostados ao caderno forense, denota-se claramente o desrespeito das obrigações contratuais e legais por parte da Requerido, o que enseja a rescisão de pleno direito do acordo de vontades, veja-se.
Determina o art. 9º da Lei 8245/91 que "A locação poderá ser desfeita (...); II em decorrência de prática de infração legal ou contratual". Mais adiante, em seu artigo 22, estabelece a lei do inquilinato às obrigações do locador, dentre as quais se encontram os deveres de "garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado" e "manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel". (Grifo nosso)
Ora, as provas acostadas a esta peça vestibular de plano demonstram o descumprimento dos deveres legais acima descritos por parte da Requerido, ensejando a Requerente o direito de pleitear a rescisão do contrato e ainda buscar as perdas e danos decorrentes.
Em primeiro lugar, não foi garantido à locatária o direito de uso pacífico do imóvel locado, eis que nunca fora lhe transmitida à posse real. E não lhe foi disponibilizada copia assinada e reconhecida firma do contrato pelo Requerido.
Em segundo lugar, não entregou as chaves dos imóveis a autora Requerido nunca aprovou os projetos arquitetônicos da autora, para liberara as obras no local, e muito menos lhe entregou as chaves das portas dos imóveis, inviabilizando qualquer atitude da Autora em solucionar a questão dos projetos arquitetônicos, durante o curso do contrato,
Em terceiro lugar, a Requerido não teve oportunidade de inaugurar suas lojas, tornando-se com isto impossível a mesma em reunir numerário financeiro para pagamento dos alugueis firmados em contrato.
Em quarto lugar, mesmo após vários apelos diretos e pessoais feitos ao Requerido, o mesmo não tomou nenhuma providência no sentido de dar cumprimento ao contrato de locação, o que enseja o direito à rescisão do pacto pela parte prejudicada, in casu, a Requerente.
O Requerido - na posição de locadora - extrapolou os limites de sua atuação dento do liame da legalidade e do contratualmente previsto, impingindo a Requerente uma situação de extrema inferioridade, desrespeitosa à lei e ao contrato firmado entre os demandantes, motivo pelo qual o direito à rescisão é inconteste, nos termos do art. 9º inciso II, da Lei 8245/91.
C - DO DEVER DE INDENIZAR
As infrações às obrigações legais e contratuais praticadas pelo Requerido ocasionaram danos de difícil reparação para a Requerente, pois além ser acometida por prejuízos que lhes assolaram a economia de muitos anos, lhe foi causada uma imensa ofensa à honra objetiva em virtude da total desmoralização de seu estabelecimento e de sua marca comercial perante seus consumidores e fornecedores.
Agiu desrespeitosamente aos ditames legais e contratuais a Requerido, já que não propiciou a Requerente a utilização pacífica do imóvel locado desde o início da locação.
Ora, a conduta da Requerido está contaminada pela ilicitude, nos termos da regra geral constante do art. 186 do Código Civil, na medida em que desrespeitou a lei e o contrato firmado entre as partes, e, em virtude desse procedimento, causou danos de ordem moral e material à
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