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Ação Ordinária de Indenização – Dano Moral

Por:   •  8/7/2018  •  5.800 Palavras (24 Páginas)  •  246 Visualizações

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Entre ________________ de 2.01__ a Apelante recebeu em sua residência dois (2) comunicados da Apelada, informando, em breve síntese, que o alto índice e utilização (sinistralidade) do Plano de Saúde ESTUDANTIL UNE/UBES, primeiramente contratado, fez com que a Operadora (Ré) e a Associação representante dos usuários (Clube Padrão Vida) firmassem compromisso de apresentar aos usuários duas possibilidades concretas (fls....):

- a MANUTENÇÃO do contrato antigo com o reajuste de 18% indicado pela operadora ou;

- a MIGRAÇÃO para novo produto (contrato) com aproveitamento de todas as carências já cumpridas.

Ato contínuo foi comunicada (fls...) que em razão da impossibilidade de equilíbrio da carteira a Apelada (Operadora) estava RESCINDINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO o qual teria validade apenas até ____ de ____ de 2.01__, oportunidade esta onde cessariam todas as coberturas, ressalvada a possibilidade de MIGRAÇÃO para outro plano (produto), havendo informes precisos de não descontinuidade da cobertura e, principalmente, APROVEITAMENTO INTEGRAL DE CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS, assim em ___ de _____ de 2.01__ a Sra. ____________________ e a Apelante, então menor e incapaz, dirigiram-se a Administradora/Corretora __________ para proceder a migração de planos, sendo certo que, atendendo a recomendação da operadora aqui Apelada escolheu plano que atendia as mesmas coberturas do anterior migrando (fls....) para o plano _______________ com os aditivos ___________________, admitida à partir de ___ de ______ de 2.01__lhe sendo informado que NÃO HAVERIAM QUAISQUER CARÊNCIAS, conforme já anteriormente comunicado.

Ocorre que, acreditando que a Apelada cumpria com tudo aquilo que informou, agendou para as 20h00 do dia ____ de _______ de 2.01_ exame de Ressonância Magnética da Coluna Lombar e Cervical junto Laboratório de Imagens __________ sito a Av. ______________________________, ocorre que comparecendo ao antes citado laboratório de imagens foi informada que o exame solicitado não poderia ser realizado, pois não havia liberação da Apelada, conforme informado pela mesma, o contrato da Apelante estava em cumprimento de CARÊNCIA, ou seja, àquele período o qual deve ser resguardado para início das coberturas de um plano, àqueles períodos o qual a Apelada expressamente informou que com a migração estariam abarcados pelo cumprimento no plano anterior, assim, verifica-se que além de não cumprir o combinado descumpriu o avençado, não houve aproveitamento de carências com a migração praticamente imposta e por lógica consequência, impossibilitando-a de realizar o exame via Plano.

Neste interregno a então representante da menor (sua mãe) ligou para o Teleatendimento da Ré (0800._________) o qual informou à atendente que “ocorreu um problema na migração” entre os planos da Ré e que “as carências teriam que ser cumpridas”, estarrecida com a informação compareceu a sede da Administradora Padrão Vida na cidade de São Paulo em data de ___ de _______ de ______ (fls...) para esclarecer o ocorrido, e qual não foi sua surpresa quando a atendente informou-lhe que nenhuma carência havia emitindo inclusive relatório do evento (fls...), assim dirigiu-se novamente ao laboratório de imagens, fez o reagendamento do exame para __ de _________ de 2.01__ e conseguiu realizar o procedimento via Plano (exame anexo).

Em data de ___ de ________ de 2.01__ seu martírio recomeçou, necessitando de atendimento hospitalar dirigiu-se até ao Hospital ___________________ vinculado a _____________________________- e ao solicitar atendimento médico via Plano foi informada que o entendimento foi negado em razão do “BENEFICIÁRIO COM ATENDIMENTO SUSPENSO” (fls...) sendo certo que não existem carências, não havia inadimplemento contratual, ou seja, há flagrante desrespeito e violação da Lei nº 9.656/98, especialmente o art. 13, inciso I, assim mais uma vez deslocaram-se até a cidade de São Paulo, na sede da Administradora do Plano (Av. ___________, nº _____, ____º Andar) onde mais uma vez foram informados que nenhuma carência ou irregularidade havia.

A Apelante, embora pessoa jovem, é acometida de diversos problemas de saúde, constantemente é obrigada a se submeter a exames, consultas e procedimentos hospitalares, é obrigada a tomar medicamentos fortes, tem severas restrições de alimentação e de atividade física, assim, ao firmar o Plano de Saúde para atendimento médico/hospitalar/laboratorial o fez com a intenção de não passar por nenhuma espécie de privação médica ou aborrecimento fora os da vida comum, contudo, sempre tem a insegurança de que, ao necessitar de atendimento médico a Apelada irá ou não “liberar” ou se toda vez terá que ir até São Paulo em enorme dispêndio de tempo, dinheiro e estabilidade emocional para “resolver” o problema, tal situação atingiu as raias do insustentável, fugiu completamente da normalidade e a Apelada nenhuma providência adota no sentido de não mais acontecerem tais fatos.

Ultimadas todas as tratativas amigáveis NÃO RESTOU A APELANTE OUTRA SOLUÇÃO SENÃO A BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL requerida com o fim de que fosse recomposto os Danos sofridos, causando evidentes prejuízos ao seu patrimônio ideal, que são presumidamente existentes (danum in re ipsa).

DA R. SENTENÇA RECORRIDA:

Assim, com inteiro acerto a R. Sentença de fls. (...), que amparada na farta prova documental trazida à colação pela Apelante e a omissão probatória da Apelada, decidiu pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, com o acolhimento dos pedidos formulados na exordial em face, primeiro das evidências documentais trazidas aos autos e por segundo pela total inércia probatória do Apelado e devendo, assim, por esta via, deve ser conhecido o Apelo da Autora/Apelante para prover PARCIAL REFORMA à sentença com o escopo de que seja alavancado o quantum indenizatório para, no mínimo, 50 (cinquenta) salários mínimos vez que a inicial conforme expressamente requerido na exordial (fls. 15 – letra “a”) e que concede interesse, necessidade e utilidade ao presente recurso bem como alterar o quantum indenizatório, pois assim é a R. Sentença recorrida no ponto (Dispositivo) em que se pretende reforma, senão vejamos:

O valor da indenização fica aqui arbitrado em R$ 7.500,00, no correspondente a aproximadamente dez salários mínimos ora em vigor, sem prejuízo dos encargos legais da mora (atualização a partir desta data e juros simples de mora de 1% ao mês a contar da citação, tratando-se aqui de responsabilidade de origem contratual). Trata-se de valor razoável, adequado às circunstâncias do caso em

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