AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO + CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: YdecRupolo • 3/5/2018 • 4.708 Palavras (19 Páginas) • 323 Visualizações
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VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;” (grifei)
III - DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURÍDICA PROCESSUAL:
- Não obstante, observemos ainda que o festejado Diploma em seu art. 83 assegura ao consumidor a efetividade da tutela jurídica processual, ex vi:
"Art. 83 - Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por esse Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.” (grifei)
IV - DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
(CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO + REPETIÇÃO DE INDÉBITO)
- Lado outro, oportuno destacarmos ser perfeitamente possível a cumulação de pedidos nos mesmos autos, in casu, a consignação em pagamento das parcelas vencidas e vincendas + repetição de indébitos, máxime o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil, in verbis:
“Art. 292 - É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.” (grifei)
V – DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA PRETENDIDA
- E por último, ainda em sede de preliminar, não se poderia deixar de requerer a antecipação da tutela, em consonância com o disposto no art. 273 do CPC.
- A jurisprudência de nossos tribunais também sinaliza no mesmo sentido, máxime entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça[1], a saber:
“Processo civil. Recurso especial. Ação de conhecimento pelo procedimento ordinário. Contrato de empréstimo bancário vinculado à aquisição de imóvel pelo SFH. Valor das prestações. Revisão. Tutela antecipada. Pedido de depósito judicial dos valores cobrados. Possibilidade. - Em ação revisional de contrato bancário, é cabível o pedido de antecipação de tutela para permitir o depósito, em juízo, do valor das prestações. Recurso especial provido.” (grifei)
DO “FUMUS BONI IURI” E DO “PERICULUM IN MORA”
- Logicamente que, para o magistrado conceder a antecipação de tutela, tem-se ainda como imprescindível que se demonstre a verossimilhança dos fatos alegados, e principalmente, que estão presentes o “fumus boni iuri” e o “periculum in mora”.
- E no presente caso, ambos os requisitos são constatados de plano pelos argumentos e a vasta legislação, doutrina e jurisprudências que se traz à baila, além do que, existe a questione da negativação do nome da parte Autora junto aos órgãos de proteção de crédito, e é claro, o Requerido pode ingressar com ação de busca e apreensão do veículo.
- Assim sendo, tem-se como imprescindível a concessão liminar para que se faça consignação em juízo das parcelas vencidas e vincendas, bem como para que o veículo permaneça na posse da parte Autora.
- Ademais, da pretendida liminar não há risco da irreversibilidade do provimento, bem assim, qualquer prejuízo ao Banco Réu decorrerá, por dois motivos:
- Primeiro, por que ilegítimo, vergonhoso, e imoral os atos praticados pelo Requerido, que violando a lei, agiu sorrateiramente e de forma camuflada, sem qualquer aviso prévio o Autor, capitalizou mensalmente os juros, e cobrou por taxas abusivas e ilegais, in casu, “tarifa de abertura de crédito” e “emissão de boleto bancário”.
- E segundo, por que a parte Autora não está se omitindo em pagar a dívida, pelo contrário, vem expressamente manifestar o desejo em consignar o valor das parcelas em Juízo, incluindo-se, as em atraso, o que o diferencia de um mau pagador.
O DIREITO
- Uma vez finalizadas as preliminares, passemos agora ao principal. No entanto, deseja a parte Autora deixar consignado à Vossa Excelência que não busca o Judiciário como uma forma de retardar ou se furtar ao pagamento do débito, pelo contrário, quer pagar mas o que entende de direito, tanto que deseja fazer a consignação em Juízo enquanto discute o contrato de nº 3434752, demonstrando que está repleto de cláusulas abusivas, as quais devem ser declaradas nulas.
- Assim sendo, traçaremos o debate por tópicos, o que facilitará a compreensão e objetivos da presente, conforme elenco adiante:
- ASPECTO FORMAL DO CONTRATO, CONSIDERADO DE ADESÃO;
- ANATOCISMO (CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS);
- COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E OUTRAS;
- INEXISTÊNCIA DE MORA EM RAZÃO DOS ENCARGOS ABUSIVOS;
- IMPOSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSAO POR EXCESSO DE ENCARGOS ABUSIVOS;
- IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA;
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO;
- REPETIÇÃO DE INDÉBITO;
I – DO CONTRATO
- Vamos ao primeiro tópico, que cuida do aspecto formal do contrato, o qual, mais uma vez se repete, a parte Autora nunca obteve a cópia, apesar desta ter comparecido a uma filial do Réu, onde foi informada que deveria fazer o pedido via telefone pela Central de Atendimento do Banco, o que, além de ser cansativo e gerar custos, foi em vão.
- A não entrega da 2ª via do contrato ao cliente, per si só, já configura abuso e demonstra mais ainda a astúcia do Réu que tenta dificultar e impedir o acesso do cliente ao contrato para que não saiba as ilegalidades nele contidas.
- Não adianta porventura vir o Réu a Juízo alegar que a parte Autora quando assinou o contrato o fez espontaneamente e sabia do seu conteúdo, por que não corresponde a verdade, até porque, desafio alguém a ir a uma loja de automóvel ou concessionária fazer um empréstimo para compra de um veículo, e no momento da assinatura do contrato saber qual foi a taxa exata de juros e os encargos cobrados, porque nem mesmo o funcionário sabe com exatidão, já que o contrato é enviado primeiro à Matriz, onde lá sim, é preenchido.
- É nesse sentido que digo, que em tais contratos não prepondera a norma do “pacta sunt servanda”, porque mesmo que tenha havia a anuência de uma das partes,
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