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AÇÃO REDIBITORIA C/C PERDAS E DANOS

Por:   •  10/4/2018  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  389 Visualizações

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I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Sendo assim, requer o autor a reparação dos danos (morais e materiais) sofridos em razão da prestação de um serviço de má qualidade, cujo resultado foi totalmente negativo: culminou num susto pelo defeito da máquina do vidro.

Além do sofrimento por ter vivido tudo o que já consta nesta inicial, o autor teve despesas causadas pelos defeitos, cuja reparação também é devida, à luz da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial.

Como se sabe, os danos morais devem ser quantificados e comprovados. In casu, por causa de um produto defeituoso de fábrica, o demandante varias visitas à concessionária-promovida, ou seja, foram gastos que não deveriam ser pagos por ele, até porque nestes momentos o autor deveria estar gozando de seu lazer ou trabalhando.

Vejamos as palavras do professor José Geraldo Brito Filomeno, apud Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, Editora Forense Universitária, 1.991, verbis:

"Por um critério de comodidade e conveniência, o consumidor, certamente, dirigirá sua pretensão contra o fornecedor imediato, quer se trate de industrial, produtor, comerciante, ou simplesmente prestador de serviços."

Assim, é patente a responsabilização da fornecedora para restituir os valores pagos pelo autor, uma vez que o veículo entregue é inadequado e impróprio para sua utilização.

A fornecedora deve também ser responsabilizada pelos prejuízos que vem sofrendo o autor.

2.2 Em face da CHAIR DO BRASIL LTDA

O embasamento legal para a pretensão autoral se faz na Constituição Federal, no Código de Defesa do consumidor, no Código de Processo Civil e, principalmente, na jurisprudência pátria.

À Luz da Constituição, vejamos o teor do inciso X do Art. 5º:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Já o Código do Consumidor estabelece que:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

A Teoria dos Vícios Redibitórios encontra guarida no Código Civil brasileiro em seus artigos 1.101 usque 1.106 e, outrossim, no Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, em seus artigos 18 e ss.

O artigo 441 do Código Civil conceitua O VÍCIO REDIBITÓRIO como sendo:

"A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ocultos, que a tornem, imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor."

Por sua vez, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não deixa margem a dúvidas sobre a responsabilidade pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados para o consumo.

Os professores Arruda Alvim e Theresa Alvim, em sua obra de referência CÓDIGO DO CONSUMIDOR COMENTADO, 2ª edição, 1.995, Editora Revista dos Tribunais, ao comentarem sobre o disposto no artigo 18 do citado diploma legal, ensinam, verbis:

"Determina o caput desse art. 18, em primeiro lugar, que todos aqueles que intervierem no fornecimento dos produtos de consumo de bens duráveis ou não duráveis, em face do consumidor, são solidariamente responsáveis, sem culpa, por vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor."

3. DO PEDIDO

Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência:

a) O deferimento dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

b) Determinar a citação das promovidas, na pessoa de seu representante legal, no endereço declinado acima, para que, querendo, conteste a presente ação, no prazo legal, ou restitua os valores pagos pelo autor ou efetue a troca do veículo comprado por outro similar em perfeitas condições de uso.

c) Julgar procedente a presente Ação de Rescisão Contratual, condenando a requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios na base usual de 20% (vinte por cento) do valor da causa e demais consectários legais.

d) Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente prova documental, pericial e testemunhal, cujo rol será depositado oportunamente.

e) As promovidas sejam condenadas,

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