AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS
Por: Salezio.Francisco • 22/12/2018 • 1.035 Palavras (5 Páginas) • 377 Visualizações
...
8. “Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
9. Portanto, em regra as perdas e danos devidas ao redor do contrato ao credor, permeiam tanto o que se perdeu quanto o que se deixou de lucrar.
10. Compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. Chuvas excessivas ocorridas antes da celebração do negócio não configuram força maior (art. 393 par. único CC). Chuvas excessivas posteriores à data de entrega são de responsabilidade da vendedora (art. 399 CC). Perdas e danos devem seguir quantificação contratual. 1% do preço do imóvel por mês de atraso mais 2% por a demora ter excedido 90 dias. Recurso dos compradores provido. Recurso da vendedora improvido.(TJ-SP -APL: 04926895220108260000 SP 0492689-52.2010.8.26.0000, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 07/08/2013, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2013)
11. Ressalta-se a concordância para que haja audiência de conciliação ou de mediação.
DO PEDIDO
Diante do apresentado propõe-se a ação, requerendo se digne V. Exa., ordenar a citação via postal ou através do endereço eletrônico do requerido, para contestar, querendo, os termos da presente ação e acompanhando-a até final decisão, quando ocorrerá seu julgamento em procedente, de modo a ser decretada a indenização do mencionado, voltando as partes para o estado anterior, condenando-se o requerido nos efeitos sucumbênciais e de honorários.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo direito em conformidade com o art.369 CPC.
Dá-se à causa o valor de 10.000,000 Reais
Maceió – AL 02/10/2017
Advogado/OAB XXXXXXXXXX
ALUNO : IRIS CASTELA DE OLIVEIRA
INSCRIÇÃO Nº 2015.04.595378
TURMA: 06 º PERIODO MANHÃ , ESTACIO FAL
1º AVALIAÇÃO EM PRATICA SIMULADA, COM A PROFESSORA WENDELL CHARLIE
...