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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO DE CAUTELAR

Por:   •  22/10/2018  •  1.318 Palavras (6 Páginas)  •  390 Visualizações

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Em conformidade ao art. 9º, parágrafo primeiro da Lei 9.868/99, o Relator poderá designar audiência pública antes da decisão da ação:

Lei 9.868/99:

Art. 9º

(...)

§ 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. Esta providência deve ser cumprida no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação do Relator.

Embora os cidadãos de Mariana sejam destituídos de poder econômico e além disto o pouco que tinham lhes foi arrancado, o povo de Mariana vem sendo aviltado de diversas formas desde a exploração econômica, a perda de sua saúde pela exposição frequente à lama toxica impregnada de metais pesados e no sentido social estão em maior vulnerabilidade no processo político, assim justifica-se a intervenção ativa da jurisdição constitucional em favor dos seus direitos e interesses.

DO PEDIDO CAUTELAR

Diante do exposto, requer a Ordem dos Advogados do Brasil em nome do Município de Mariana que seja concedida medida cautelar, com o fito de suspender qualquer efeito decorrente do ato Administrativo Decreto n. 8.572, de 13 de novembro de 2015 que venham à eximir a responsabilidade as rés, até o julgamento definitivo da ação. Conforme prescrito no art. 10 a 12 da Lei 9.868/99, no sentido de justificar a presença de fumus boni iuris há previsão legal existente que vincula a responsabilidade dos agentes pela exploração da atividade econômica de mineração utilizando-se de barragens e periculum in mora visto que ao eximir a responsabilidade das rés os trabalhos de contenção, ressarcimento e auxilio aos atingidos será extinto, visto que atualmente trabalho tem sido realizado pela imposição legal do dever de reparação dos danos causados, vez que esta poderia alegar em qualquer uma das hipóteses que se trata de um desastre natural.

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer:

- Que seja decretada a inconstitucionalidade do Decreto em questão;

- A notificação da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, por intermédio de seus Presidentes, para que, como rgãos/autoridades responsáveis pela elaboração dos dispositivos ora impugnados manifestem-se, querendo, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99;

- A notificação do Exmo. Sr. Advogado-Geral da União para se manifestar sobre o mérito da presente ação, no prazo de quinze dias, nos termos do Art. 8º da Lei nº 9.868/99 e da exigência constitucional do Art. 103, § 3º;

- A notificação do Exmo. Sr. Procurador Geral da República para que emita o seu parecer, nos termos do art. 103, § 1º da Carta Política;

- A concessão de medida cautelar, com base no art. 10 da Lei nº 9.868/99, para suspender quaisquer efeitos do decreto autônomo visando à satisfação com urgência de tal decisão;

- A oitiva da autoridade que produziu o ato, que terá um prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar nos termos do art. 6 da Lei 9.868/99;

- Nomeação de um perito pra dar um parecer sobre a questão;

- Provas que possam incluir informações adicionais sobre o caso em tela;

DA VALOR DA CAUSA: Deixa-se de atribuir valor à causa, em face da impossibilidade de aferi-lo.

Mariana/MG, DIA, MÊS ANO .

MUNICIPIO DE MARIANA - MG

OAB XXXXX/MG

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