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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR

Por:   •  3/10/2018  •  1.570 Palavras (7 Páginas)  •  278 Visualizações

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Conforme os legisladores constitucionais foi feita uma opção de dar proteção especial aqueles indivíduos que pela sua idade e transformação dela decorrentes não possuem capacidade plena de percepção e licitude dos seus atos.

O art. 228 deve ter uma interpretação paralela com o art.60 da Constituição Federal pois este tem a função de prevenir a erosão da Constituição através do que podemos chamar de Cláusulas Pétreas, também chamada de imodificável, irreformável, insuscetível de mudança formal ou substancial que tem como objetivo garantir a integridade da Constituição Federal, evitando que eventuais reformas possam ocasionar a destruição podendo levar a um enfraquecimento das normas .O art.60. §4º , inciso IV estabelece:

Art.60. A Constituição poderá ser emendada mediante

proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de tendente a abolir:

IV - os direitos e garantias individuais.

Conforme o art. citado a expressão abolir impede que qualquer emenda que tenha por propósito de destruir seja levada adiante, sendo assim a lei suprema é imodificável, sendo um direito intocável.

A redução da maioridade penal está também em desacordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos referente ao Pacto de São José da Costa Rica, que tem no seu art.19 os direitos da criança: “toda criança terá direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado”.

Sendo o Brasil um país signatário de tratados internacionais esta Emenda viola o princípio da dignidade da pessoa humana tendo no art.1º, inciso III da Constituição Federal:

Art.1º.A República Federativa do Brasil, formada pela

união indissolúvel dos Estados e Municípios e do

Distrito Federal constitui-se em Estado Democrático

de Direito e tem como fundamento:

III- a dignidade da pessoa humana.

Podemos também expor o que transcreve o art.5º §2º sobre mas garantias expressas na Constituição:

Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de

qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos

estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do

direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança

e à propriedade nos termos seguintes:

§2º. Os direitos e garantias expressos nesta

Constituição não excluem outros decorrentes

do regime e dos princípios por ela adotados, ou

dos tratados internacionais em que a República

Federativa do Brasil seja parte.

Em decorrência disso, as garantias e direitos também podem ser encontradas na lei nº8069 e no art.227 da Constituição Federal que remete ao comprometimento do Estado em assegurar o mínimo de direitos para que crianças e adolescentes possam ter uma evolução digna, não permitindo a negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Levamos também em consideração uma manifestação da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil de 1998 que coloca que a Emenda na época PEC 171 seria injusta, aparente não encarando os problemas de forma apropriada.

Diante disso o art.98 do Estatuto da Criança e Adolescente deve ser levado em total consideração, pois este nos mostra que os direitos devem ser totalmente preservados. Estão estabelecidos dessa forma:

Art.98. As medidas de proteção à criança e adolescente são

aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei

forem ameaçados ou violados:

- por ação ou omissão da sociedade ou Estado

- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável

- em razão de sua conduta

O art.98 expressa a violação de omissão da sociedade e Estado ao aprovar a Emenda 171 de 1993, a redução da maioridade penal não contribuirá para diminuir o índice de atos infracionais cometidos por adolescentes menores de dezoito anos, isso seria apenas uma resposta para uma sociedade que busca uma justiça imediata.

O sistema carcerário no Brasil é considerado frágil, ineficiente, injusto e visto por muitos como uma escola do crime, sendo assim seria de total inviabilidade colocar um adolescente infrator que está em desenvolvimento misturado a mentes que na maioria dos casos enquanto no cárcere só pensam em sair e cometer mais delitos aumentando assim um índice de criminalidade e não de ressocialização.

O adolescente quando comete um ato infracional responde pelos atos cometidos e em alguns casos também a um período de reclusão determinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente, portanto tal Emenda serviria não só para aumentar o índice criminal mas também para aumentar os gastos públicos como educação, saúde e condições condizentes com os expostos na Constituição Federal e Estatuto.

Frente ao exposto, requer seja declarada a inconstitucionalidade material da Emenda 171 de 1993, com fundamento no art.60 §4º, inciso IV, e art.1º inciso III, art.5º.§2º da Constituição Federal, art. 41 da ONU, art.98. Estatuto da Criança e Adolescente e art.19 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

XIX - DOS PEDIDOS:

Diante do exposto, requer ao respeitável Supremo Tribunal Federal que determine:

- seja recebida e autuada a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade,

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