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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR

Por:   •  15/3/2018  •  2.888 Palavras (12 Páginas)  •  422 Visualizações

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fato de que o decreto expedido pelo Presidente da República deve dispor apenas sobre organização e funcionamento da administração federal (quando não ensejar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos) e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando estes encontrarem-se vagos (art. 84,VI, CF/88). Portanto, o Presidente adentrou a esfera de outro poder ao emitir o Decreto XXXX estabelecendo que para a obtenção do diploma de graduação em Direito dos bacharelandos que cursaram em Universidades Públicas Federais seria obrigatório prestar assessoria jurídica gratuita a comunidades beneficiárias do “programa bolsa família”, além do estágio curricular obrigatório. Ademais, o Presidente utilizou-se do referido decreto para limitar a liberdade do cidadão estudante e bacharel em direito, limitações estas que deveriam ser determinadas por lei, em obediência ao princípio da legalidade: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei” (Constituição Federal art. 5º, II)

A atitude do Presidente pode ser ainda vista de forma bem crítica para os doutrinadores e bem entendedores do direito constitucional e direito do trabalho ao impor entraves para os iniciantes na carreira jurídica adentrarem no mercado de trabalho. A Constituição é bem direta no seu Art. 5°, XIII que trata do direito de liberdade do exercício laboral:

“Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

Outra observação que é relevante fazer é que as exigências do Chefe do Executivo em decreto foram demasiadas e não observaram aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aquele que se encontra ainda se preparando para atuar na carreira jurídica. Deve-se atentar que aquele que está cursando uma universidade para atuar como profissional no mercado de trabalho deve obter preparo adequado na medida certa para alcançar a sua meta e não algo que seja excessivamente desgastante e moroso.

Neste sentindo, a exigência ao bacharel em Direito de cursar curso de pós-graduação, critério também estabelecido pelo Decreto em comento, com um custo para poder se habilitar a prestar serviços como Advogado além de não ser razoável, é desproporcional para aquele que prestou a graduação durante 5 (cinco) anos e pretende exercer uma profissão para colocar toda a carga teórica adquirida em prática e ser financeiramente independente. Assim como é normalmente para qualquer outra profissão qualificada, a graduação é suficiente e não se justifica ser diferente para aquele que cursa Direito. Isso seria menosprezar o ensino público federal das faculdades de Direito. O esforço exigido no decreto não é proporcional e nem necessário ao que é de fato adquirido.

Característica defendida constitucionalmente, as Universidades são autônomas, significando que estas são entidades com independência de gestão e que podem, sem necessidade de anuência, determinar as avaliações práticas a que seus estudantes serão condicionados. O Presidente da República ao decretar que os Estudantes serão obrigados a prestar assessoria jurídica gratuita a comunidades beneficiárias do “programa bolsa família” e realizar um curso de pós-graduação para que adquiram o diploma de bacharel em Direito, adentra nesta competência que é própria da Universidade sujeitando-a a cumprir a demanda sem que seja ouvida, violando a autonomia universitária prevista no artigo 207 do texto constitucional, conforme pode se depreender do referido artigo transcrito abaixo:

“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)”

Isto posto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade torna-se cabível na presente ação visto que o caso em comento trata-se de decreto autônomo- pois não possui o condão de regulamentar a lei- expedido pelo Presidente da República,e que acaba por violar preceitos estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

II- DO PEDIDO DA MEDIDA CAUTELAR

Amplamente aceita na doutrina defensora da teoria eclética da ação é o fumus boni iuris e o periculum in mora como elementos justificadores do mérito cautelar. 

Nas sábias palavras do professor Daniel Assunção, o periculum in mora é a situação de urgência que deriva do perigo que o tempo necessário para a concessão da tutela definitiva no caso concreto representa para a efetividade da proteção jurisdicional. Neste contexto dispõe o referido doutrinador que:

“Sempre que o demandante comprovar que, não sendo tutelado imediatamente seu direito material, correrá sério e iminente risco de perecer, haverá justificativa para a concessão da tutela cautelar sob o aspecto do periculum in mora (…) o perigo de dano deve ser fundado em elementos objetivos, sendo indispensável ao demandante a demonstração de forma objetiva e clara do perigo de ineficácia da tutela definitiva no caso concreto”.

Observa-se que um período semestral está por terminar e, consequentemente, muitas serão as turmas de formandos em Direito em todo o Brasil, desencadeando uma imprescindível imediatividade para os efeitos da demanda. Isto porque serão inúmeros os Bacharéis que pela demora do resultado processual serão prejudicados em exercerem sua profissão pelos entraves impostos no Decreto n° XXXX, tornando-se evidente o perigo da demora (periculum in mora).

Ademais, o fumus boni iuris, ou fumaça do bom direito, entende-se como um convencimento parcial do juiz de que o direito que corre perigo provavelmente exista. Nota-se que a presente demanda tem total embasamento constitucional e pertinente o suficiente para que alcance o seu objetivo, visto que o Decreto expedido pelo Presidente viola diretamente preceitos estabelecidos na Constituição, denotando-se,

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