AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MORAIS
Por: Ariadna Cellis • 11/5/2021 • Trabalho acadêmico • 835 Palavras (4 Páginas) • 434 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE IPATINGA (MG)
ALINE SILVA, brasileira, solteira, CPF nº:XXX.XXX.XXX-XX, Identidade nº: xxxxxxxx, endereço eletrônico: alinesilva@gmail.com, residente e domiciliado na rua belo horizonte, centro, Ipatinga- Mg através de seu advogado, que abaixo subscreve, procuração em anexo, vem, respeitosamente, perante vossa excelencia, com fundamentos no art. 560 do Codigo do Processo Civil, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C DANOS MORAIS contra JOÃO PAULO brasileiro, casado, pedreiro, CPF nº:XXX.XXX.XXX-XX, identidade nº: XXXXXXXX, endereço eletrônico: joaopaulo123@gmail.com, e NICE, brasileira, casada, dona de casa, CPF nº:XXX.XXX.XXX-XX, identidade nº: XXXXXXXX, endereço eletrônico: nice1123@gmail.com, ambos residente e domiciliados na cidade de Ipatinga- MG, pelos motivos que passa a expor:
DA LIMINAR POSSESSÓRIA:
O procedimento de manutenção e reintegração de posse ocorrerá pelo rito especial, conforme redação do art. 558 do Código de Processo Civil, e considerando que o presente esbulho possessório ocorreu a menos de ano e dia, mister se faz a concessão da liminar sem que se ouça a outra parte.
Ademais, a Autora detém a posse justa anterior ao acontecimento dos Réus, no qual estes obtiveram de forma irregular, através de um ato clandestino, tornando a posse destes injusta e de ma-fé. Sendo assim, a posse é considerada nova, pois o esbulho ocorreu conforme previsto no aludido artigo. E em face do perigo na demora de uma decisão judicial, devido ao fato de que o imóvel poderia ser ainda mais deteriorado requer-se a expedição de mandado liminar de reintegração de posse, conforme art. 562 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS:
A Requerente é proprietária de um imóvel, avaliado em 120 mil reais, localizado na cidade de Ipatinga (MG), onde reside sozinha. Em meados de fevereiro deste corrente ano, a Requerente precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de São Paulo, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar seis meses depois a Ipatinga. A Requerente comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo Esperteza e Nice Esperteza, pedindo que “olhassem” o imóvel no período.
Ao retornar da viagem antecipadamente em 03 de abril, a Requerente encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice, que nele ingressaram para fixar moradia, trocando inclusive as chaves da casa, acreditando que a Requerente não retornaria a Ipatinga. No período, João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em 6.000,00 (seis mil reais).
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