AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER SE/ SE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Por: Carolina234 • 6/6/2018 • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 513 Visualizações
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A despeito do requerente ter feito a coleta de material em tempo hábil, os resultados só lhe foram entregues após a data prevista no edital regulamentador do certame, juntamente com uma declaração do Laboratório responsável pela coleta e laudos (segundo demandado) de que o atraso na entrega se deu por culpa de deste e não do pleiteante. Este último, de posse dos resultados laboratoriais e da declaração mencionada, dirigiu-se até a organizadora do concurso (terceira demandada), a qual recusou-se a receber tais laudos que o qualificariam (e qualificam) a participar das etapas seguintes, razão do pedido de TUTELA ANTECIPADA.
DOS FUNDAMENTOS
- Art. 98, caput do NCPC:
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
- Art. 196, caput da CF / 1988:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
- Art. 197, caput da CF / 1988:
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
- Art. 5, caput da CF / 1988, e incisos V e X:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
DO PEDIDO:
- Que seja concedido o benéfico da JUSTIÇA GRATUÍTA, em virtude do requerente ser pobre na forma da Lei, conforme Artigo 98 NCPC.
- Que lhe seja concedida A TUTELA ANTECIPADA de retorno ao certame para que possa participar em pé de igualdade, com seus concorrentes uma vez que o prazo para entrega de resultados de exames decorreu por falha do Estado, seja de forma direta por falta de laboratórios públicos com a mesma eficiência e celeridade que este exige em seus certames, seja pela mesma inabilidade por prestador de serviço por ele indicado.
- Em sendo concedida a TUTELA ANTECIPADA, dá-se por satisfeita a OBRIGAÇÃO DE FAZER ora pleiteada contra o Estado, o qual, desse modo passa a ficar excluído da demanda.
- Não sendo concedido o pedido constante no item 2, mas por ventura, reconhecido o Direito do requerente, que o Estado seja condenado a OBRIGAÇÃO DE REALIZAR para com este todas as etapas realizadas pelos demais concorrentes do certame nas condições previstas no Art. 5º da CF/ 1988.
- Quanto ao segundo e terceiro demandados, requer o autor uma INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, no importe de 20 (vinte) salários mínimos para cada réu, decorrentes, da tristeza e frustração sofridas por si e por seus familiares em virtude de sua desclassificação por questões alheias aos seus atos e vontades, bem como que estes sejam banidos dos serviços públicos por ser prestados à coletividade por intermédio do Governo do Estado do Pará.
- Que sejam o segundo e terceiro requeridos, condenados a pagar o dano material, decorrentes de remunerações por ventura não percebidas pelo autor no decorrer desta demanda, bem como sua condenação aos honorários de sucumbência.
- O requerente manifesta interesse em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do Art. 334 do NCPC, ficando ressalvado que, quanto ao primeiro demandado a AUDIÊNCIA É INÓCUA, uma vez que trata-se de questão meramente de DIREITO.
Dá-se a causa o valor de R$ 37.480 (trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais)
São os termos em que pede e espera deferimento.
Belém, 08 de março de 2017.
Lucélia Ferreira Cruz Paulo
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