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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  25/12/2018  •  3.864 Palavras (16 Páginas)  •  440 Visualizações

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anexa o saque dos pagamentos realizados pelos clientes estão bloqueados.

Sendo assim, está evidenciado a legalidade do negócio, vez que, os comprovantes anexados aos autos demonstram licitude do dinheiro, devendo ser aplicada a tutela de evidencia ao caso, a fim de desbloquear liminarmente os valores retidos pela requerida.

III - DO REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA

A requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que a mesma possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

Vejamos o que o artigo 98º do Novo Código de Processo Civil, prevê:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Entender de outra forma seria impedir os desamparados de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.

Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.

Portanto, requer o Autor, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, com amparo nos argumentos legais, de direito e jurisprudenciais colacionados, de modo que, se disponibiliza para comprovar que não possui renda suficiente para arcar com as despesas processuais.

IV - DOS FATOS

A Requerente há cerca de 01 ano iniciou negócio voltado a revenda de smartphones usados, especificamente, comprava pela OLX, aparelhos usados, pagando à vista e em dinheiro para particulares, e após revendia para terceiros. Pela praticidade decidiu adquirir da empresa PAGSEGURO, uma máquina de cartão denominada “MODERNINHA DO PAGSEGURO”, para efetuar o recebimento das vendas por meio de cartão de crédito, vez que, seus clientes trabalhavam com cartão de crédito e debito.

Ressalto que, foi adquirido a “MODERNINHA DO PAGSEGURO”, por telefone, sem qualquer entrega de contrato, para que a requerente tivesse conhecimento de tal condição de bloqueio sem fundamento.

Em um breve relato, a OLX conecta as pessoas, para que elas possam comprar e vender objetos novos e usados de forma simples, fácil e rápida, sem qualquer emissão de notas fiscais. Assim, oferecem uma plataforma repleta de oportunidades nas mais diversas categorias, como: artigos infantis, eletrônicos, itens esportivos, carros, etc.

Após varias transações efetuadas com sucesso, a autora recebia corretamente seus pagamentos, sem qualquer transtorno. Ocorre que, a autora conheceu o Sr. LEONARDO SILVA (DOC. em anexo), e com ele fez vários negócios, sendo que tinha todos os documentos pessoais e bancários do cliente, comprovando a total legalidade do negócio.

Todavia, após fazer algumas vendas de smartphones para o Sr. Leonardo, teve seu dinheiro bloqueado no dia 03 de outubro de 2017, sob a alegação de que seria necessário, a apresentação de algumas documentações para a liberação da quantia bloqueada. A quantia retida foi no valor de R$27.104,38 (Vinte e sete Mil cento e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme documentação em anexo.

Acontece que, após a transação ser aprovada, a requerente teve o conhecimento de que o dinheiro foi debitado do cartão do cliente, porém, foi bloqueado pelo REQUERIDO, sob a exigência de documentação, pois, poderia se tratar de uma suposta fraude, o que comprovadamente não aconteceu.

Na sequência, a autora enviou todos os recibos das vendas dos smartphones, vez que eram comprados de particulares, e não teriam as notas fiscais dos mesmos, sendo enviada toda a documentação pessoal tanto dela quanto do proprietário do cartão que estaria envolvido na transação. No entanto, sem qualquer êxito até a presente data.

Nesta senda, após ter os valores bloqueados, a autora entrou em contato por e-mail (DOC. em anexo) com a requerida por diversas vezes, sempre sem qualquer êxito. Depois entrou em contato por telefone, por inúmeras vezes. Sem resolver seu problema, apenas com a resposta de que seria regularizado.

Ocorre que a Autora depende do dinheiro, pois, investiu os valores de seu próprio bolso nas compras dos celulares na OLX, e não recebeu da PAGSEGURO, o que fora informado à Requerida, mas nada foi feito. Quando a Requerente então realizou busca no site “Reclame Aqui” localizou centenas de reclamações do mesmo tipo (segue em anexo os comprovantes com as reclamações do referido site).

Não obstante, a autora ligou diversas vezes para a empresa requerida, sempre com a desculpa que entrariam em contato logo que regularizassem o sistema. Os protocolos de atendimento feitos pelo telefone no período de 01/11 a 30/11/2017, são:

• 01.11.17, as 16:50 falei com ARTUR, responsável pelo o departamento explicando todas as transações efetuadas, ficou de fazer a liberação do soldo;

• 06.11.17, as 14:17 atendente Eduardo, pediu para me retornar em alguns minutos a ligação;

• 06.11.17, as 17:33 atendente Daiana, falou que tinha recebido todos os documentos, que eu aguardasse a liberação;

• 08.11.17 as 13:10 atendente Alam, que relatou que estava ainda em análise;

• 09.11.17, as 13:27 atendente Andressa, falou que o saldo está desbloqueado;

• 13.11.17, as 13:26 atendente Raphael, ficaram de entrar em contato para fazer a liberação

• 13.11.17, as 17:39, atendente Danner, resolveria em 4 dias úteis.

• 16.11.17, as 13:09, atendente Sara, falou que ia resolver tudo.

• 16.12.17, as 13:00, atendente Thiago, supervisor pediu até 2 dias. protocolo 439849523.

• 22.11.17, as 13:18 falei com o Guilherme protocolo 442294193, supervisora SORAYA, falou que no dia 13.11.2017, minha conta foi bloqueada permanentemente

• 23.11.17, as 13:30 falei com Caio, falou

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