AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ORIGINÁRIA DE DANO MORAL
Por: Kleber.Oliveira • 10/10/2018 • 1.513 Palavras (7 Páginas) • 259 Visualizações
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O fato em questão acarretou vários transtornos de cunho moral a Requerente, que vêm sofrendo e aguentando todo sofrimento, sem qualquer amparo por parte do Requerido, visto que, a Requerente se vê compelida de usufruir de seus direitos inerentes a sua vida privada (trabalhar, divertir, assumir suas responsabilidades financeiras), tendo em vista todo comprometimento que o fato acarretou em sua vida já devidamente explanado.
Tendo como prioridade atualmente a luta diária pela recuperação de sua saúde e de seus movimentos dos membros afetados pelo acidente, que conforme Laudo anexo irá comprometer de sobremaneira seus movimentos.
Válido acrescentar que, a Requerente não sofreu apenas o dano moral em sentido próprio, ou seja, aquele dano que constitui o que a pessoa sente (tristeza, vexame, humilhação, amargura, sofrimento, angústia e depressão), como também, dano moral em sentido impróprio, ou em sentido amplo, este constitui qualquer lesão aos direitos da personalidade, nesta linha não há necessidade de prova de sofrimento para sua caracterização.
Tanto a doutrina como a jurisprudência são seguidores do mesmo raciocínio, afirmando que o os danos morais suportados por alguém não se confundem com meros transtornos e aborrecimentos que a pessoa sofre no dia a dia, sob pena de colocar em descrédito a própria concepção de responsabilidade civil e do dano moral.
Convenhamos que os fatos narrados não são situações fáceis de conviver, e não estão relacionados a meros dissabores da vida, vez que, a vida da Requerente fora comprometida, impossibilitando inclusive de exercer sua profissão, visto que, bem como, comprometimento de sobremaneira de sua saúde, tornando visível o quão afetado toda a estrutura antes adquirida.
De fato o dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes da vida em sociedade, sendo a fixação da indenização por danos morais o magistrado deve agir com equidade, analisando, a extensão do dano, as condições socioeconômicas e culturais do envolvido, as condições psicológicas das partes e o grau de culpa do agente e no caso em tela a falta de observação com a legislação de trânsito e até mesmo a falta de respeito com a vida das pessoas.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou neste sentido, dizendo que: “ nunca se pode esquecer, ademais, a função social da responsabilidade civil. Se, por um lado, deve-se entender que a indenização tem função pedagógica ou educativa para futuras condutas, por outro, não pode o valor pecuniário geral o enriquecimento sem causa ou ruína do ofensor, devendo ser aplicado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do quantum indenizatório.” ( REsp 824.000/MA, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4º Turma j. 20.06.2006.)
Vejamos o julgado do Superior Tribunal de Justiça:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 585.416 - RJ (2014/0235102-8)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : ROTAVI INDUSTRIAL LTDA
AGRAVADO : MICHELE PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de agravo (artigo 544 do CPC), interposto por ROTAVI INDUSTRIAL LTDA, com amparo na alínea "c" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 181, e-STJ):
Ação Indenizatória pelo procedimento sumário. Acidente de trânsito. Abalroamento pela traseira do veículo da autora. Sentença que julgou procedentes os pedidos e concedeu danos materiais de R$2.506,55 e morais de R$ 10.000,00. Recurso de Apelação Cível. manutenção, pois houve colisão do caminhão com o veículo da autora pela parte traseira, havendo presunção de responsabilidade da ré. Inexistência de cerceamento de defesa, pois a ré não arrolou a testemunha quando do oferecimento da contestação na forma do art. 278 do CPC. Danos moral e material bem fixados, desprovimentodo recurso.
Nesse contexto, é inarredável a responsabilidade do Requerido, devendo, portanto, arcar com todos os prejuízos sofridos e suportados pela Requerente.
Ressalta-se ainda que, o dano moral não está adstrito, em sua caracterização, pela ação do fato diretamente sobre a pessoa ofendida, mas, também e fundamentalmente, pelos desdobramentos daquela ação no meio em que vive. É, quase sempre, um estigma que marca o ofendido, sua família, seu círculo social e profissional. Por isso o dano moral é meio de minorar os efeitos da ofensa, jamais de apaga-la.
Há responsabilidade civil uma vez que determinado comportamento foi contrário à ordem jurídica e causador de prejuízos a terceiros, tanto na esfera material como na esfera moral.
III- DO PEDIDO
Posto isto, requer a Vossa Excelência:
- A citação do Requerido, para, querendo, ofereça contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato;
- Que digne Vossa Excelência considerar procedente o pedido, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) pelos danos materiais;
- A condenação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) referente ao dano moral, considerada todas as circunstâncias do caso, especialmente a posição social do ofendido, a capacidade reparadora do ofensor, seu grau de culpa, a extensão do dano avaliada e o caráter inibitório à
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