AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C COM GUARDA E ALIMENTOS
Por: Ednelso245 • 23/12/2018 • 1.523 Palavras (7 Páginas) • 361 Visualizações
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darão em finais de semana de forma alternada e 15 (quinze) dias no período das férias.
V. Da pensão alimentícia
V.I. Da obrigação dos genitores de sustento da prole
A Lei 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta o artigo 1.696 do diploma Civil que preceitua:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que dispõe:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.
Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229, que dispõe:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Prevê o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Assim como os artigos 19, 53 e 55 do mesmo estatuto dispõem, sobre ser direito de a criança ser criada no seio de sua família, assim como ter direito a educação e os pais ter a responsabilidade de matricular e educar os filhos.
Tendo em vista que é dever do pai, também satisfazer as necessidades vitais do requerido, vez que este não pode provê-las por si e depender única e exclusivamente da mãe.
V.II. Das necessidades do requerente e da condição econômica do requerido
Os menores possuem necessidades que atualmente a mãe, de maneira unilateral não consegue supri-las de maneira eficaz, pois as demandas da vida de uma criança são grandes e é de conhecimento de todos que já passaram por esta fase.
Como já fora demostrado o requerido possui condições de contribuir com o sustento do filho, tendo em vista que é motorista autônomo e assim vem fazendo. Informalmente vem contribuindo com a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais e que assim deverá continuar, legalizando e fixando de maneira judicial tal ato que o requerido já vem praticando.
Assim sendo, desde já requer sejam fixados alimentos no percentual de 37,36% do salário mínimo vigente, atualmente correspondente ao valor de R$ 350,06 (trezentos e cinquenta reais e seis centavos), bem como que referido valor seja depositado mensalmente, até o 10 (décimo) dia útil, na conta bancária, Caixa Econômica Federal, Agência 1448, N. 0020192-6, Operação 023, de titularidade da requerente.
VI. Dos pedidos e requerimentos
Diante o exposto, requer:
a) que sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro nos artigos 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal;
c) seja citado o requerido, por meio de precatória, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, dispensando Vossa Excelência a audiência do art. 695 do Código de Processo Civil tendo em vista a absoluta impossibilidade de reconciliação e, se assim não entender Vossa Excelência, que seja a mesma marcada com a maior brevidade, devendo o requerido ser citado para nela comparecer;
d) ao final, não havendo acordo e com a contestação apresentada pelo requerido no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil, seja julgada procedente a presente ação com a decretação do divórcio do casal e, após as formalidades legais, a expedição de mandado de averbação;
e) a condenação do requerido nos alimentos devidos a filha do casal na proporção de R$ 350,06 (trezentos e cinquenta reais e seis centavos), equivalente a 37,36% do salário mínimo vigente, a ser depositado mensalmente, até o 10 (décimo) dia útil, na conta bancária, Caixa Econômica Federal, Agência 1448, N. 0020192-6, Operação 023, de titularidade da requerente.
f) a alteração do nome da requerente, para que torne a assinar o nome de solteira qual seja, Geane Jesus de Oliveira, com expedição de mandado ao Oficial de registro Civil para a competente averbação;
g) seja deferida a guarda definitiva do menor ao genitor e da menor a genitora e regulamentado o direito de visita para o genitor e genitora na forma como sugerida no item respectivo;
f) a intimação do Il. Representante do Ministério Público para intervir no feito;
g) condenar o requerido ao pagamento dos ônus sucumbenciais, custas e
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