AÇÃO DE COBRANÇA c/c DANOS MORAIS
Por: Carolina234 • 20/5/2018 • 1.157 Palavras (5 Páginas) • 269 Visualizações
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b) “ocorrência de um dano patrimonial ou moral, sendo que pela súmula 37, do Superior Tribunal de Justiça serão cumuláveis as indenizações por dano material decorrentes do mesmo fato.”
DO DANO MORAL:
Insta consignar que o dano, pressuposto da responsabilidade civil, será obrigatoriamente reparado por aquele a quem a lei onerou com tal responsabilidade, salvo se provada alguma causa de escusa. Assim prescreve o art. 927 do Código Civil, in verbis:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Para a averiguação do dever de indenizar é necessário que se analise a existência da responsabilidade civil que se constitui no ato ilícito, no dano e no nexo de causalidade entre eles. Cabe ainda salientar que o artigo 186 do Código Civil assim dispõe:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Desse modo, responde o requerido, independentemente de culpa, pelos danos ocorridos do não pagamento das prestações de serviços do requerente.
Dessa forma, provados os fatos e a inexistência de culpa exclusiva do requerente, responde o requerido objetivamente pelo fato do não pagamento das prestações de serviços.
Sobre a questão do quantum indenizatório é pacífico na doutrina e na jurisprudência que ele deve servir como forma de compensação para a vítima e punição para o ofensor, de modo a amenizar os sofrimentos causados pelos atos gravosos de outrem.
Ademais, importante considerar os ensinamentos de Caio Mário da Silva Pereira, segundo o qual a soma não deve ser tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva.
No caso em tela, inegável a ocorrência dos danos, visto que os documentos acostados aos autos comprovam tal fato.
Assim, analisando a gravidade do dano, a sua extensão e a condição financeira do ofensor conclui-se que a indenização por danos morais deve ser fixada em quarenta salários mínimos, de modo a reprimir o comportamento ilícito do infrator, bem assim a reparar com justiça a lesão moral causada.
DOS PEDIDOS:
Ex positis, requer o requerente:
a) a citação do requerido, na pessoa de seus representantes legais, via AR, no endereço constante do preâmbulo da presente actio para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
b) a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, ante a sua conduta ilícita, abusiva e desidiosa, consistente em não saldar a sua dívida pelas prestações de serviços de lavanderia;
c) o pagamento das ordens de serviços no valor de R$ 7.479,70 (sete mil e quatrocentos setenta e nove reais e setenta centavos), conforme preceitua a documentação acosta nesta inicial;
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção, notadamente de prova documental complementar, testemunhal e outras que se mostrarem necessárias ao deslinde do feito.
Dá-se a causa o valor de R$ 31.520,00 (-).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador/BA, 28 de Abril de 2015.
RUDRIGO PRUDENTE
OAB/BA Nº 24.087
(assinatura eletrônica)
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