AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Rodrigo.Claudino • 18/6/2018 • 1.002 Palavras (5 Páginas) • 306 Visualizações
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verbis:
“(....) Qualquer lesão que alguém sofra no objeto de seu direito repercutirá necessariamente, em seu interesse; por isso, quando se distingue o dano patrimonial do moral, o critério da distinção não poderá ater-se à natureza ou índole do direito subjetivo atingido, mas ao interesse, que é pressuposto desse direito, ou ao efeito da lesão jurídica, isto é, ao caráter de sua repercussão sobre o lesado, pois somente desse modo poderia se falar de dano moral, oriundo de uma ofensa a um bem material, ou em dano patrimonial indireto que decorre de evento que lesa direito extrapatrimonial(....)
Destarte, in casu o DANO MORAL existe in re ipsa, bastando para a sua reparação a prática do ato ilícito com reflexo nas relações psíquicas da Autora, notadamente, no que tange à sua intranquilidade e insegurança o que caracteriza verdadeiro abuso de direito por parte da demandada.
No caso em epígrafe, trata-se de um ato de total desrespeito com o consumidor ao encerrar suas atividades lesando a requerida que sempre honrava com seus compromissos e de repente tem a noticia de que a empresa a qual fizera um contrato estava fechada e em contra partida não efetivou a devolução dos valores até então pagos.
IV - DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer:
a) Seja recebida e processada a presente ação, concedendo-lhe o benefício da Assistência Judiciária Gratuita;
b) A CITAÇÃO da ré com a advertência do disposto no art. 20 da lei 9.099/95 para comparecer a audiência de conciliação, sob pena de revelia;
c) a condenação da promovida em custas e despesas processuais em caso de recurso;
d) a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC;
e) Ao final, JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE DEMANDA E ACOLHER OS PEDIDOS para:
e.1) CONDENAR O DEMANDADO, nos termos dos art. 5º, inc. V da CF/88 c/c art. 186 e art. 927 do CC/2002 e art. 6º, inc. VI da Lei. 8.078/90 a restituir o valor de 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) pelos valores das parcelas efetivamente pagas até o encerramento das atividades da empresa demandada, bem como pagar à autora a quantia justa e razoável de R$ 5.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, inclusive com depoimento pessoal do Réu, juntada de documentos, perícias, tudo de já requerido.
Dá-se a causa o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).
Neste termos,
Pede deferimento.
Teresina (PI), 04 de julho de 2012.
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