Hospital Salve-se Quem Puder
Por: Kamel Wansa • 13/9/2018 • Resenha • 646 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
APS 2 – Direito
Pergunta 1: “Ninguém ficou doente ou sofreu efetivamente danos nesta situação. Portanto, não cabe tutela (proteção) do Direito”.
Falso, os consumidores terão direito a tutela do Direito, já que pode haver proteção jurídica mesmo não havendo dano efetivo contra o consumidor, ou seja, apenas o fato de se estar colocando em risco os pacientes já viabiliza a tutela. O código de defesa do consumidor considera práticas abusivas por parte da empresa quando esta comercializa algum produto/serviço altamente nocivo ou com elevado grau de periculosidade; impróprio ou em desacordo com as normais legais. No caso acima, não realizar a troca dos lençóis coloca em risco a saúde e a integridade do próximo paciente que vier a utilizar o lençol, já que só é possível observar eventuais microrganismos presentes no lençol através de microscópicos, logo é impossível observar a olho nu microrganismos que possam ser nocivos à saúde, caracterizando assim uma pratica abusiva, uma vez que existe um alto grau de periculosidade e ainda, há violação das normas da secretaria da saúde.
Pergunta 2: “Hospitais não vendem produtos, e, portanto, não tem uma relação de consumo com seus pacientes. Além disso, pacientes não são consumidores; os direitos que eles têm são diferentes dos direitos dados a consumidores”.
Falso, os pacientes são considerados consumidores, assim como o hospital é considerado um fornecedor, desse modo há uma relação de consumo entre o hospital e os pacientes. Os pacientes podem ser caracterizados como consumidores uma vez que estão adquirindo e usufruindo de um serviço como bem final, já que estão contratando os serviços do hospital visando cuidado da saúde, logo são consumidores de bens finais, e desse modo podem lograr de todos os seus direitos sempre que necessário. O segundo pilar da relação de consumo consiste no fornecedor, que por sua vez é o desenvolvedor do protejo, da produção, das vendas de produtos e serviços, etc, desse modo, os hospitais são tidos como fornecedores de serviços hospitalares, portanto hospitais são fornecedores de serviços hospitalares. Dessa forma, há uma relação de consumo, onde os pacientes estão providos de todos os direitos dos consumidores.
Pergunta 3: Com a repercussão gerada pela notícia do “Aqui Urgente” somente a “Tudo Bom” será responsabilizada e pagará indenização para o “Hospital Salve-se Quem Puder”, porque o hospital é seu consumidor.
Falso, o hospital não pode ser caracterizado como um consumidor, logo não existe uma relação de consumo entre o hospital e a empresa terceirizada de limpeza, uma vez que o hospital não está utilizando a limpeza prestada pela “Tudo Bom” como um bem final, mas como um serviço hospitalar. A relação de consumo se da entre os pacientes e o hospital, logo, se algum paciente vier a processar o hospital em virtude do risco corrido, o hospital poderá pagar indenização juntamente com a “Tudo Bom”. Onde o hospital pagará a indenização ao cliente e ainda, poderá haver uma ação regressiva por parte do hospital, onde caso comprovado que o hospital não estava de acordo com a conduta da empresa terceirizada, poderá recorrer a indenização da “Tudo Bom”.
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